Está agendada para 18 de setembro de 2025, a partir das 9h, a sessão de julgamento de Edimilson Pereira Costa, denunciado pelo
Na decisão publicada nesta terça (27), a juíza Joyce Souza de Paula, titular do Tribunal do Júri, determina que o réu, a defesa dele, o Ministério Público (MPMG) e as testemunhas sejam comunicados da data.
Também acatou os pedidos da defesa para o réu se apresentar com roupas civis e acompanhe o depoimento das testemunhas. Informou que o requerimento para retirada das algemas será apreciado na abertura da sessão, “visto que devem ser consideradas diversas circunstâncias, inclusive algumas questões de segurança que somente podem ser apuradas no momento”. A juíza também comunicou que a lista de jurados é pública e a defesa poderá ter acesso.
A juíza também deferiu pedidos formulados pelo Ministério Público, que não foram detalhados no documento.
Em nota, a defesa do réu destacou que respeita a decisão e que no julgamento ficará “demonstrado que os fatos se deram de maneira diversa do narrado na Peça Acusatória, como também ficará provado não haver qualquer indício de que o Sr. Edimilson agiu com Dolo Eventual, como quer fazer crer a acusação”.
Morte ao apartar briga
Como a Itatiaia divulgou, o crime ocorreu em 17 de junho de 2024. Geraldo Magela Baessa Ríspoli tentou apartar uma briga entre dois ex-companheiros de trabalho, relativos a diferentes posicionamentos em um processo trabalhista, no Bairro Manoel Honório, quando foi agredido e morreu.
“Descreve a peça acusatória que, irritado com a atitude de Geraldo, Edmilson, que possuía porte físico notoriamente superior ao de Geraldo e assumindo o risco de produzir o resultado morte, agrediu-o com dois socos no rosto, ocasionando sua queda e, posteriormente, sua morte por ‘traumatismo crânio-encefálico’”, cita a sentença de pronúncia.
Após a agressão, o autor tentou fugir, mas foi localizado e preso pela Polícia Militar (PM).
O caso foi apurado na Delegacia Especializada de Homicídios. Ao final do inquérito, o i
Desde então, ele está no sistema prisional. A defesa solicitou habeas corpus, mas foi negado em outubro do ano passado.
Sentença de pronúncia
Em abril, foi publicada a decisão da Joyce Souza de Paula de que o réu Edimilson Pereira Costa seria julgado no Tribunal do Júri, em Juiz de Fora. Conforme a sentença de pronúncia, há indícios suficientes de autoria e materialidade do homicídio, para que o caso seja levado a julgamento popular, diante de um corpo de jurados.
A Justiça manteve as duas qualificadoras denunciadas pelo Ministério Público (MPMG): motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima idosa, além de resistência à prisão.
Ainda na sentença de pronúncia, a juíza indeferiu o pedido da defesa para desclassificação do caso para lesão corporal seguida de morte. O acusado permanecerá preso.