Ouvindo...

Réu por morte de advogado vai a júri popular em Juiz de Fora

Geraldo Magela Baessa Ríspoli morreu após ser agredido e bater a cabeça no chão em junho do ano passado

Geraldo Magela Baessa Ríspoli morreu em junho de 2024 ao tentar apartar uma briga e ser agredido com dois socos no rosto

Edimilson Pereira Costa, denunciado pelo homicídio qualificado do advogado Geraldo Magela Baessa Ríspoli, vai a julgamento no Tribunal do Júri, em Juiz de Fora. A decisão da juíza Joyce Souza de Paula foi publicada nesta terça-feira (8). Cabe recurso da defesa.

Conforme a sentença de pronúncia, há indícios suficientes de autoria e materialidade do homicídio, para que o caso seja levado a julgamento popular, diante de um corpo de jurados.

A Justiça manteve as duas qualificadoras denunciadas pelo Ministério Público (MPMG): motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima idosa, além de resistência à prisão.

Ainda na sentença de pronúncia, a juíza indeferiu o pedido da defesa para desclassificação do caso para lesão corporal seguida de morte. O acusado permanecerá preso.

Em nota enviada à Itatiaia, a defesa de Edimilson Pereira Costa informou que está ciente da pronúncia e que “ficará demonstrado que os fatos se deram de maneira diversa do narrado na peça acusatória, como também ficará provado não haver qualquer indício de que Edimilson agiu com dolo eventual, como quer fazer crer a acusação”. (Confira a íntegra da nota abaixo)

Morte ao apartar briga

Como a Itatiaia divulgou, o crime ocorreu em 17 de junho de 2024. Geraldo Magela Baessa Ríspoli tentou apartar uma briga entre dois ex-companheiros de trabalho, relativos a diferentes posicionamentos em um processo trabalhista, no Bairro Manoel Honório, quando foi agredido e morreu.

“Descreve a peça acusatória que, irritado com a atitude de Geraldo, Edmilson, que possuía porte físico notoriamente superior ao de Geraldo e assumindo o risco de produzir o resultado morte, agrediu-o com dois socos no rosto, ocasionando sua queda e, posteriormente, sua morte por ‘traumatismo crânio-encefálico’”, cita a sentença de pronúncia.

Após a agressão, o autor tentou fugir, mas foi localizado e preso pela Polícia Militar (PM).

O caso foi apurado na Delegacia Especializada de Homicídios. Ao final do inquérito, o i nvestigado foi indiciado por homicídio por dolo eventual, porque o suspeito assumiu o risco de causar o resultado morte, com qualificadora de motivo fútil, pelo fato de a vítima ter apenas tentado apartar uma briga, sem sequer conhecer o agressor. E o homem também foi indiciado por vias de fato e por resistência à prisão.

Desde então, ele está no sistema prisional. A defesa solicitou habeas corpus, mas foi negado em outubro do ano passado.

Testemunhos da audiência de instrução

Na audiência de instrução, em novembro de 2024, a juíza Joyce Souza de Paula ouviu os depoimentos dos policiais militares e de testemunhas da acusação e da defesa.

Conforme o relato da sentença de pronúncia, os relatos dos policiais militares que atuaram na ocorrência e as testemunhas convergiram no ponto da agressividade do acusado, da diferença de porte físico em relação a Geraldo e em como ele parecia fora de si, exigindo acionamento de reforço policial para contê-lo, por resistir à prisão.

Os relatos também indicaram que o réu não conhecia a vítima, que interveio de forma pacífica para tentar retirar o outro outro envolvido do local e apartar a briga. No entanto, recebeu dois socos, em sequência, sem ter tempo de reagir ou se proteger.

Em depoimento, o acusado negou as agressões. Disse que discutiu com o outro envolvido, que não viu o advogado no local, que não chegou a encostar nele e não percebeu nenhuma pessoa cair no chão. Não soube indicar nenhum suspeito da agressão e disse que foi perseguido por populares por causa da discussão.

Impossibilidade de desclassificar o delito

A defesa do acusado pediu que o crime fosse considerado como lesão corporal seguida de morte. No entanto, a juíza destacou que só seria possível diante de uma “diante da demonstração inequívoca da ausência de dolo eventual, o que não restou evidenciado até o momento”.

A juíza reiterou que esta alegação demanda “uma análise mais aprofundada da prova, não sendo possível, nesta fase processual, acolher a tese de desclassificação da conduta para lesão corporal seguida de morte”. Por isso, as alegações serão examinadas pelo Conselho de Sentença quando o caso for ao Tribunal do Júri.

Íntegra da nota da defesa

A defesa técnica do Sr. Edimilson Pereira Costa vem informar que está ciente da decisão de pronúncia proferida contra seu cliente, e que respeitamos a decisão, todavia destacamos que ainda cabe recurso para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Convém também ressaltar que a decisão de pronúncia não é sentença, apenas reconhece a competência do júri popular para o julgamento.

Desta feita, ficará demonstrado que os fatos se deram de maneira diversa do narrado na peça acusatória, como também ficará provado não haver qualquer indício de que o Sr. Edimilson agiu com dolo eventual, como quer fazer crer a acusação.

Leia também

Natural de Juiz de Fora, jornalista com graduação e mestrado pela Faculdade de Comunicação da UFJF. Experiência anterior em Rádio, TV e Internet. Gosta de esporte, filmes e livros. Editora Web em Juiz de Fora desde 2023.