PCMG investiga denúncia de divulgação de imagens íntimas na internet em JF

Segundo vítima, o responsável foi um ex-companheiro, que descumpriu medida protetiva.

Foi encaminhado para apuração na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) em Juiz de Fora um caso de divulgação de imagens íntimas na internet, sem consentimento. Por se tratar de um caso de violência, informações que possam levar à identificação da vítima não serão mencionadas.

A vítima acionou a Polícia Militar (PM) para denunciar que o ex-companheiro pegou fotos íntimas que estavam no celular dela e publicou em um site de garotas de programa. Ela descobriu ao receber uma mensagem de um desconhecido, pedindo informações sobre um encontro.

Ainda no feriado, o homem entrou na residência onde ela mora com o filho e se trancou em uma parte do imóvel. Quando saiu, levou o veículo que está no nome dela. A vítima relatou que tem outras ocorrências semelhantes registradas contra ele, que levaram à expedição de uma medida protetiva, que o homem não respeita.

Em casos semelhantes, a orientação é acionar a Polícia Militar via 190. A vítima também pode procurar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) fica no 2º andar do Santa Cruz Shopping, na Rua Jarbas de Lery Santos, 1.655, no Centro. Além disso, as denúncias podem ser feitas via chatbot “Chame a Frida” pelo whatsapp (31) 99141-6954.

Crime com pena de prisão

De acordo com o artigo 218-C, inserido no Código Penal pela Lei nº 13.718, de 2018, “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”, é crime com pena de reclusão de um a cinco anos.

No entanto, conforme a lei, a pena é aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.

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Natural de Juiz de Fora, jornalista com graduação e mestrado pela Faculdade de Comunicação da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Experiência anterior em Rádio, TV e Internet. Gosta de esporte, filmes e livros. Editora Web na Itatiaia Juiz de Fora desde 2023. Tricampeã na categoria Web/Mídias Digitais no Prêmio Oddone Turolla de Jornalismo, do Sindicomércio JF.

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