Um homem foi condenado a pagar indenização de R$ 25 mil a ex-namorada, por danos morais, após divulgar foto íntimas dela em rede social. A decisão foi tomada pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou e aumentou a sentença da Comarca de Pratápolis, no Sul do Estado.
Conforme o processo, a vítima e o réu mantiveram um relacionamento durante oito anos. No entanto, em razão de brigas constantes, a relação teria se tornado insustentável. A mulher argumentou que, após o término do namoro, o ex teria feito ameaças, alegando que divulgaria fotos íntimas dela, o que ocorreu.
As imagens foram publicadas em uma rede social e divulgadas por meio de um aplicativo de mensagem. De acordo com relatos da vítima, o homem afirmou, na época, ‘não ter nada a perder’ por ter 61 anos de idade.
Em 2ª Instância, o relator do processo, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, entendeu que a indenização de R$ 5 mil era insuficiente, pois a exposição de fotos íntimas 'é uma situação que certamente causou extrema angústia e vergonha na vítima, que inclusive compareceu à delegacia e descreveu todo o abuso cometido’.
‘De fato, a denominada ‘pornografia da vingança’, sem dúvida alguma, enseja grave violência dos direitos da personalidade da vítima, na maior parte dos casos mulheres, que são humilhadas por seus ex-parceiros, os quais atuam movidos pelos mais cruéis sentimentos de vingança’, argumentou o relator.
A mulher havia solicitado também que a empresa responsável pela rede social também fosse condenada e pagasse indenização, o que foi negado em ambas as instâncias.
*Sob supervisão de Lucas Borges
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