Os estudantes da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e do Colégio de Aplicação João XXIII que
É necessário que o aluno apresente um documento de identificação com foto nos locais de retirada. Na UFJF, devem procurar a Central de Atendimento, no Centro de Vivência, das 10h às 17h. No ColégioJoão XXIII, os estudantes devem ir à secretaria.
O benefício é válido até 22 de dezembro. Após esse prazo, será preciso realizar um novo cadastro e envio de documentos. Em caso de possível suspensão ou prorrogação do período letivo, a Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU) poderá estender a validade.
Além disso, os estudantes da UFJF que recebem bolsa de apoio transporte não têm direito ao benefício, de forma que evite o acúmulo de benefício.
De acordo com a Prefeitura, os usuários podem começar a usar o cartão imediatamente. A ativação será feita quando ele for aproximado do validador.
Documentos necessários para solicitar o Passe Livre Estudantil:
- Documento oficial de identificação com foto do estudante;
- Documento oficial com foto do responsável legal na hipótese do estudante ser menor de 18 anos ou incapaz;
- Comprovante de residência atualizado, em nome do estudante ou de seus responsáveis legais;
- Comprovante de matrícula válido, emitido pela instituição de ensino.
Após a aprovação, o estudante ou seu representante vai receber um cartão com crédito no valor de duas ou quatro passagens diárias, dependendo da distância da casa do estudante até a instituição de ensino, sendo o crédito calculado por dia letivo.
Quem tem direito ao passe livre?
A estimativa da Prefeitura é de que mais 90 mil pessoas sejam contempladas pela lei, entre alunos da educação infantil; ensino fundamental; ensino médio; educação profissional técnica de nível médio; educação de jovens e adultos; educação profissional e tecnológica; e estudantes matriculados na Educação Superior.
A norma prevê o atendimento independentemente da distância entre a residência do estudante e da instituição. Além disso, a gratuidade será aplicada para acompanhantes de alunos com deficiência. A concessão do benefício é independente da distância entre a residência do estudante e a instituição de ensino.
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* Escrita por Mayara Fernandes sob supervisão de Roberta Oliveira