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Sancionada lei do Passe Livre Estudantil para rede pública de Juiz de Fora

Cerimônia foi na Prefeitura de Juiz de Fora nesta quarta (26). Expectativa é de 90 mil beneficiados por decreto.

Ônibus na região Central de Juiz de Fora

A Lei do Passe Livre Estudantil em Juiz de Fora foi sancionada em cerimônia na Prefeitura nesta quarta-feira (26). De acordo com a mensagem do Executivo aprovada na Câmara dos Vereadores neste mês, será gratuito o transporte coletivo urbano para todos os estudantes regularmente matriculados na rede pública de ensino do município.

A estimativa da Prefeitura é de que mais 90 mil pessoas sejam contempladas pela lei, entre alunos da educação infantil; ensino fundamental; ensino médio; educação profissional técnica de nível médio; educação de jovens e adultos; educação profissional e tecnológica; e estudantes matriculados na Educação Superior. A norma prevê o atendimento independentemente da distância entre a residência do estudante e da instituição. Além disso, a gratuidade será aplicada para acompanhantes de alunos com deficiência.

Em outubro de 2024, a Câmara Municipal chegou a aprovar projeto de lei apresentado pelo vereador André Luiz. A proposta modificava art. 8º da Lei nº14.209, ampliando a gratuidade do transporte coletivo. No entanto, a proposta foi vetada pela Prefeita Margarida Salomão (PT) por vício de iniciativa, ou seja, a medida deveria partir do Executivo por causa do impacto financeiro para a Administração Municipal. Na coletiva antes do envio da mensagem à Câmara, neste ano, Margarida Salomão estimou que a gratuidade vai gerar custo de R$ 3 milhões por mês, que vão ser custeados pela Prefeitura.

Conforme a Prefeitura de Juiz de Fora, a lei entrará em vigor assim que for regulamentada por decreto, com o detalhamento do processo de cadastro. A Câmara Municipal informou que a publicação está prevista para a próxima semana.

Assunto segue no Legislativo

Após a aprovação da Lei do Passe Livre, os vereadores discutem a ampliação da gratuidade para os bolsistas da rede de ensino particular, que não foram contemplados na lei sancionada. O projeto de lei para este caso apresentado pelos vereadores Negro Bússola (PV), Sargento Mello Casal (PL) e Vitinho (PSB).

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Natural de Juiz de Fora, jornalista com graduação e mestrado pela Faculdade de Comunicação da UFJF. Experiência anterior em Rádio, TV e Internet. Gosta de esporte, filmes e livros. Editora Web em Juiz de Fora desde 2023.