Inscrição paga e falta na prova: candidato pode pedir reembolso?

A taxa de inscrição em concursos públicos não é devolvida quando o candidato se ausenta da prova, salvo situações muito específicas previstas em lei ou no edital

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Pagar a taxa de inscrição e não comparecer no dia da prova é uma situação comum em concursos públicos, mas não gera, em regra, direito ao reembolso. A legislação e o entendimento dos tribunais são claros: a taxa de inscrição serve para custear a organização do certame e não está condicionada à presença do candidato.

O que diz a regra geral

Ao efetuar a inscrição, o candidato aceita integralmente as condições do edital, que funciona como um contrato entre a administração pública e o participante. Na maioria absoluta dos concursos, o edital prevê expressamente que não haverá devolução da taxa, independentemente do motivo da ausência.

Isso vale inclusive para casos como:

  • Esquecimento da data da prova
  • Problemas pessoais ou profissionais
  • Doença comum sem previsão específica no edital
  • Atrasos ou dificuldades de deslocamento

Quando pode haver reembolso

O reembolso da taxa de inscrição só é admitido em situações excepcionais, geralmente ligadas à própria administração pública ou à banca organizadora, como:

  • Cancelamento do concurso
  • Suspensão definitiva do certame
  • Alteração relevante do edital que inviabilize a participação
  • Erro administrativo, como duplicidade de pagamento reconhecida pela banca

Nesses casos, o edital costuma prever o procedimento para solicitação da devolução, com prazos e forma específica de requerimento.

E em casos de força maior?

Mesmo situações graves, como internação hospitalar ou acidente no dia da prova, não garantem automaticamente o reembolso, a menos que o edital traga previsão expressa. O entendimento predominante é que a taxa não remunera a prova em si, mas todo o processo de organização anterior.

Há decisões judiciais pontuais favoráveis a candidatos, mas elas são exceções, analisadas caso a caso, e não representam a regra aplicada pelos concursos.

O que o candidato precisa ter em mente

Antes de pagar a inscrição, é fundamental:

  • Ler atentamente o edital
  • Verificar as regras sobre devolução da taxa
  • Avaliar a real possibilidade de comparecer à prova
  • Conferir datas, cidade de aplicação e custos envolvidos

Em resumo, a ausência na prova não dá direito ao reembolso da taxa de inscrição. O valor só é devolvido quando o problema decorre do próprio concurso, e não da situação individual do candidato.

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Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu inicialmente conteúdos para as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo. Atualmente, colabora com as editorias Turismo e Emprego & Concursos.

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