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Quando o trabalhador pode cobrar diferenças salariais retroativas?
O trabalhador pode, sim, cobrar valores retroativos sempre que o piso salarial já estiver em vigor e a empresa demorar a aplicá-lo. Isso vale para três situações principais:
- Salário mínimo nacional
- Pisos definidos em convenções ou acordos coletivos
- Salários mínimos regionais, criados por leis estaduais
- Salários previstos em lei específica para categorias diferenciadas
Segundo o especialista, o direito nasce a partir da data de vigência da norma, e não da data em que a empresa decidiu aplicar o reajuste. Se o piso passou a valer em janeiro, por exemplo, mas só foi pago corretamente em março, as diferenças de janeiro e fevereiro podem ser cobradas.
Em termos simples, se a regra já estava valendo e o salário não foi corrigido no tempo certo, o trabalhador tem direito às diferenças acumuladas.
Recebo acima do mínimo, mas abaixo do piso da categoria. E agora?
Laércio explica que esse é um cenário possível. Trabalhadores que ganham menos do que o piso previsto para a sua categoria profissional.
Para identificar esse direito sem acionar a Justiça, o caminho é objetivo: consultar a convenção coletiva vigente da categoria e comparar o piso com a remuneração recebida.
As convenções coletivas costumam estar disponíveis nos sindicatos da categoria. Apenas essa comparação já permite identificar se há irregularidade.
Outro lugar de consulta é o
Funciona assim:
- Reúne convenções e acordos coletivos de todo o país
- Permite busca por categoria, sindicato, CNPJ ou estado
- Os documentos publicados ali têm validade jurídica
Quando a diferença é constatada, o trabalhador pode procurar o setor de recursos humanos ou o sindicato para tentar uma solução administrativa antes de judicializar a questão.
De acordo com a análise do especialista as ações envolvendo piso salarial representam uma parcela relevante das ações trabalhistas, especialmente quando se trata de pisos definidos em convenções coletivas.
O modelo de remuneração no Brasil está mudando?
Cerca de 28 milhões de aposentados e pensionistas do INSS recebem o piso salarial
Para Laércio, do ponto de vista jurídico, o Brasil segue um modelo misto. Não se trata de um sistema totalmente regulado nem completamente negociado. A legislação garante um piso mínimo de proteção e a negociação coletiva e individual complementa esse piso e ajusta patamares específicos para cada categoria.
Para ele, os pisos são essenciais para estabelecer patamares mínimos de remuneração, mas não conseguem refletir sozinhos a diversidade das relações de trabalho atuais, que envolvem diferentes níveis de responsabilidade, qualificação e desempenho. Por isso, a tendência é o fortalecimento das negociações já existentes, tanto no plano coletivo quanto no individual, sempre dentro dos limites legais.
Conselho do especialista para os trabalhadores em 2026
A principal orientação é adotar uma postura ativa em relação à própria remuneração.
Isso significa:
- Conhecer o piso aplicável à sua função
- Acompanhar convenções coletivas e reajustes legais
- Conferir se o salário está adequado à norma vigente
- Buscar primeiro a via administrativa ou sindical, quando possível
Segundo o especialista, essa postura evita que o problema se arraste por meses ou anos, resultando em perdas financeiras ou na necessidade de judicialização.