Especialista orienta trabalhadores sobre direitos após reajuste do salário mínimo de 2026

Laércio Viana, especialista em Direito Trabalhista Empresarial, explicou em entrevista a Itatiaia quais situações o trabalhador tem direito à correção, como identificar irregularidades sem entrar na Justiça e qual postura adotar diante das mudanças

Com o reajuste do salário mínimo e a atualização de pisos salariais em 2026, de R$ 1.518 para R$ 1.621, aumento de R$ 103, muitos trabalhadores passaram a ter dúvidas sobre possíveis diferenças salariais e sobre quando é possível cobrar valores retroativos. Para esclarecer esses pontos, Laércio Viana, especialista em Direito Trabalhista Empresarial, explicou em entrevista a Itatiaia quais situações o trabalhador tem direito à correção, como identificar irregularidades sem entrar na Justiça e qual postura adotar diante das mudanças.

Quando o trabalhador pode cobrar diferenças salariais retroativas?

O trabalhador pode, sim, cobrar valores retroativos sempre que o piso salarial já estiver em vigor e a empresa demorar a aplicá-lo. Isso vale para três situações principais:

  • Salário mínimo nacional
  • Pisos definidos em convenções ou acordos coletivos
  • Salários mínimos regionais, criados por leis estaduais
  • Salários previstos em lei específica para categorias diferenciadas

Segundo o especialista, o direito nasce a partir da data de vigência da norma, e não da data em que a empresa decidiu aplicar o reajuste. Se o piso passou a valer em janeiro, por exemplo, mas só foi pago corretamente em março, as diferenças de janeiro e fevereiro podem ser cobradas.

Em termos simples, se a regra já estava valendo e o salário não foi corrigido no tempo certo, o trabalhador tem direito às diferenças acumuladas.

Recebo acima do mínimo, mas abaixo do piso da categoria. E agora?

Laércio explica que esse é um cenário possível. Trabalhadores que ganham menos do que o piso previsto para a sua categoria profissional.

Para identificar esse direito sem acionar a Justiça, o caminho é objetivo: consultar a convenção coletiva vigente da categoria e comparar o piso com a remuneração recebida.

As convenções coletivas costumam estar disponíveis nos sindicatos da categoria. Apenas essa comparação já permite identificar se há irregularidade.

Outro lugar de consulta é o Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, principal canal oficial do governo federal.

Funciona assim:

  • Reúne convenções e acordos coletivos de todo o país
  • Permite busca por categoria, sindicato, CNPJ ou estado
  • Os documentos publicados ali têm validade jurídica

Quando a diferença é constatada, o trabalhador pode procurar o setor de recursos humanos ou o sindicato para tentar uma solução administrativa antes de judicializar a questão.

De acordo com a análise do especialista as ações envolvendo piso salarial representam uma parcela relevante das ações trabalhistas, especialmente quando se trata de pisos definidos em convenções coletivas.

O modelo de remuneração no Brasil está mudando?

Cerca de 28 milhões de aposentados e pensionistas do INSS recebem o piso salarial

Para Laércio, do ponto de vista jurídico, o Brasil segue um modelo misto. Não se trata de um sistema totalmente regulado nem completamente negociado. A legislação garante um piso mínimo de proteção e a negociação coletiva e individual complementa esse piso e ajusta patamares específicos para cada categoria.

Para ele, os pisos são essenciais para estabelecer patamares mínimos de remuneração, mas não conseguem refletir sozinhos a diversidade das relações de trabalho atuais, que envolvem diferentes níveis de responsabilidade, qualificação e desempenho. Por isso, a tendência é o fortalecimento das negociações já existentes, tanto no plano coletivo quanto no individual, sempre dentro dos limites legais.

Conselho do especialista para os trabalhadores em 2026

A principal orientação é adotar uma postura ativa em relação à própria remuneração.

Isso significa:

  • Conhecer o piso aplicável à sua função
  • Acompanhar convenções coletivas e reajustes legais
  • Conferir se o salário está adequado à norma vigente
  • Buscar primeiro a via administrativa ou sindical, quando possível

Segundo o especialista, essa postura evita que o problema se arraste por meses ou anos, resultando em perdas financeiras ou na necessidade de judicialização.

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Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu inicialmente conteúdos para as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo. Atualmente, colabora com as editorias Turismo e Emprego & Concursos.

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