Concurso da Sefa PR: falhas podem levar à indenização ou até anulação? Especialista explica

Para entender os limites legais da decisão e os possíveis desdobramentos, a Itatiaia ouviu a advogada Beatriz Lima Souza, especialista em Direito Público; as provas P2 e P3 serão reaplicadas em 22 de fevereiro de 2026

Secretaria da Fazenda do Paraná

A manutenção da prova objetiva da manhã (P1) e a remarcação apenas das etapas da tarde do concurso da Secretaria da Fazenda do Paraná (Sefa PR) levantaram questionamentos jurídicos entre candidatos. Para entender os limites legais da decisão e os possíveis desdobramentos, a Itatiaia ouviu a advogada Beatriz Lima Souza, especialista em Direito Público.

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Manter a P1 viola a isonomia?

Segundo a advogada, a simples manutenção da P1 não configura, por si só, violação à isonomia entre os candidatos que realizaram a prova.

“Todos que fizeram a P1 estão na mesma condição. O problema surge se candidatos que não fizeram essa etapa puderem realizar a P2 e a P3”, explica. Nesse caso, segundo ela, pode haver violação da igualdade de participação, já que os candidatos ingressariam em momentos distintos do certame.

Cadeia de custódia pode invalidar o concurso?

Relatos sobre abertura, circulação e relacração de malotes são considerados graves. De acordo com Beatriz Lima Souza, se comprovada a violação da cadeia de custódia, o concurso pode ser anulado.

“Caso tenha ocorrido a abertura de envelopes com possibilidade de acesso indevido às provas, o certame pode ser anulado, tanto pela própria Administração Pública, no exercício da autotutela, quanto pelo Judiciário, se provocado”, afirma.

A banca pode escolher quais provas manter?

A especialista explica que não há regra automática. É possível aproveitar fases do concurso, desde que elas tenham ocorrido em conformidade com o edital e respeitando a isonomia.

“A análise deve ser feita caso a caso, sempre observando se os vícios comprometeram ou não a finalidade do concurso, que é selecionar os candidatos mais aptos de forma igualitária”, diz.

Risco à lisura é suficiente para anulação?

concurso

Segundo a advogada, o Judiciário atua apenas no controle de legalidade. Ou seja, o risco hipotético não é suficiente.

Prejuízo aos candidatos de outros estados

A remarcação em curto prazo pode gerar responsabilidade objetiva da Administração, segundo Beatriz.

“Nesses casos, o candidato precisa demonstrar o dano e o nexo de causalidade. Não é necessário provar culpa ou dolo”, explica. Dependendo do contexto, pode haver indenização por danos materiais e, em situações específicas, até danos morais.

Abstenção e competitividade

Para a especialista, a alta abstenção na P1 (46,41%) e o risco de desistência na reaplicação podem comprometer a competitividade do certame, já que parte dos candidatos pode desistir diante dos custos e da insegurança.

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Deveres da banca organizadora

A advogada reforça que a banca tem deveres objetivos claros.

Atuação do MP e da Controladoria

Segundo Beatriz, o Ministério Público, como fiscal da lei, e os órgãos de controle interno podem recomendar ou até determinar a suspensão ou anulação do concurso, caso identifiquem ilegalidades relevantes.

Ação individual ou coletiva?

Não há uma única resposta, segundo a especialista.

“Depende do objetivo do candidato. Cada caso deve ser analisado individualmente, com apoio de um advogado especializado”, orienta.

Há base para anulação total?

Por fim, Beatriz Lima Souza afirma que, sem apuração definitiva, é possível vislumbrar tanto a anulação integral quanto ajustes pontuais.

“Tudo depende da comprovação dos fatos, especialmente da violação ou não dos envelopes de prova”, conclui.

O que diz o Ministério Público do Paraná ?

Diante do cenário, candidatos formalizaram denúncias ao Ministério Público do Paraná (MPPR) e à Controladoria-Geral do Estado (CGE-PR). A Itatiaia procurou o Cebraspe e a Controladoria Geral do Estado (CGE-PR), mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

Já o Ministério Público informou que foi instaurada a Notícia de Fato nº 0046.26.014715-5, no âmbito da 5ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público, para apurar os fatos. O andamento pode ser acompanhado O andamento do procedimento pode ser acompanhado diretamente no site do MPPR no menu “Serviços > Consulta Processual”, com a inserção do número indicado.

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Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu inicialmente conteúdos para as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo. Atualmente, colabora com as editorias Turismo e Emprego & Concursos.

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