A Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão imediata do concurso da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT), regido pelo Edital 001/2025. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, e publicada na quinta-feira (29).
Com a medida, ficam paralisadas todas as etapas do certame, cujas provas estavam previstas para março. O novo edital previa 30 vagas para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, com salário inicial de R$ 32,9 mil.
A suspensão atende a pedido de candidatos aprovados no concurso da Sefaz MT realizado em 2001 (Edital 004/2001). Embora classificados dentro das 80 vagas originalmente previstas, esses candidatos nunca foram convocados para a segunda fase do certame, que incluía curso de formação, avaliação psicológica e investigação de vida pregressa.
Na decisão, o magistrado destacou que o Estado não pode abrir um novo concurso enquanto não cumprir integralmente a determinação judicial relacionada ao certame anterior, cujo processo transitou em julgado em 2022.
O juiz citou o Tema 784 do Supremo Tribunal Federal, que considera preterição arbitrária a abertura de novo concurso durante a validade de outro, sem a nomeação dos aprovados.
Segundo o portal Folha Max, o governo estadual alegou que não descumpriu a decisão de forma deliberada e atribuiu a demora a trâmites administrativos para a contratação da empresa responsável pelo curso de formação, que seria conduzido pelo Ibade.
A Sefaz MT informou ainda a criação de uma comissão específica para viabilizar o cumprimento da ordem judicial.
O juiz, no entanto, entendeu que, após mais de 20 anos desde a realização do concurso e dois anos após o trânsito em julgado, o atraso caracteriza resistência injustificada ao cumprimento da decisão.
Com isso, determinou:
- suspensão total do concurso da Sefaz MT (Edital 001/2025);
- intimação pessoal do secretário da Fazenda, Rogério Gallo, com advertência de multa diária em caso de descumprimento;
- encaminhamento do caso ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) para tentativa de mediação.
O concurso permanecerá suspenso até que o Estado convoque os aprovados de 2001 para a etapa de formação, conforme determinação judicial.