Justiça suspende concurso da Sefaz MT por descumprimento de nomeações

Com a medida, ficam paralisadas todas as etapas do certame, cujas provas estavam previstas para março

Sefaz MT

A Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão imediata do concurso da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT), regido pelo Edital 001/2025. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, e publicada na quinta-feira (29).

Concurso da Sefa PR: falhas na aplicação e remarcação de prova; veja o que diz o MP

Com a medida, ficam paralisadas todas as etapas do certame, cujas provas estavam previstas para março. O novo edital previa 30 vagas para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, com salário inicial de R$ 32,9 mil.

A suspensão atende a pedido de candidatos aprovados no concurso da Sefaz MT realizado em 2001 (Edital 004/2001). Embora classificados dentro das 80 vagas originalmente previstas, esses candidatos nunca foram convocados para a segunda fase do certame, que incluía curso de formação, avaliação psicológica e investigação de vida pregressa.

Na decisão, o magistrado destacou que o Estado não pode abrir um novo concurso enquanto não cumprir integralmente a determinação judicial relacionada ao certame anterior, cujo processo transitou em julgado em 2022.

O juiz citou o Tema 784 do Supremo Tribunal Federal, que considera preterição arbitrária a abertura de novo concurso durante a validade de outro, sem a nomeação dos aprovados.

Concurso da Sefa PR: falhas podem levar à indenização ou até anulação? Especialista explica

Segundo o portal Folha Max, o governo estadual alegou que não descumpriu a decisão de forma deliberada e atribuiu a demora a trâmites administrativos para a contratação da empresa responsável pelo curso de formação, que seria conduzido pelo Ibade.

A Sefaz MT informou ainda a criação de uma comissão específica para viabilizar o cumprimento da ordem judicial.

O juiz, no entanto, entendeu que, após mais de 20 anos desde a realização do concurso e dois anos após o trânsito em julgado, o atraso caracteriza resistência injustificada ao cumprimento da decisão.

Com isso, determinou:

  • suspensão total do concurso da Sefaz MT (Edital 001/2025);
  • intimação pessoal do secretário da Fazenda, Rogério Gallo, com advertência de multa diária em caso de descumprimento;
  • encaminhamento do caso ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) para tentativa de mediação.

O concurso permanecerá suspenso até que o Estado convoque os aprovados de 2001 para a etapa de formação, conforme determinação judicial.

Leia também

Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu inicialmente conteúdos para as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo. Atualmente, colabora com as editorias Turismo e Emprego & Concursos.

Ouvindo...