Adiamento das provas da Sefa PR pode gerar indenização a candidatos? Confira

Após suspensão das etapas da tarde do concurso, advogado explica em quais casos há direito a ressarcimento e até indenização por danos morais

Concurso Sefaz PR tem provas suspensas e nova data divulgada

A suspensão das provas objetivas (P2) e discursivas (P3) do concurso da Secretaria da Fazenda do Paraná (Sefa PR), no próprio dia de aplicação, gerou revolta entre candidatos e levantou dúvidas sobre possíveis direitos a ressarcimento. A decisão, comunicada enquanto a prova da manhã ainda estava em andamento, trouxe impactos financeiros e emocionais a quem havia se deslocado de outras cidades e estados.

Segundo Felipe Moreira, advogado especialista em Direito do Consumidor, situações como essa podem, sim, gerar direito à indenização, desde que o cancelamento ou reagendamento decorra de falha da organização do concurso ou do órgão público responsável.

Quando há direito à indenização

De acordo com o especialista, o direito à indenização existe quando o adiamento ou cancelamento é resultado de decisão ou falha da própria organização do certame.

Entre os casos que podem gerar responsabilidade estão:

  • Problemas no local de aplicação;
  • Falhas na impressão ou distribuição das provas;
  • Falta de fiscais ou estrutura inadequada;
  • Decisões administrativas tomadas pela banca ou pelo órgão público.

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Situações que não cabem indenização

Nem todo adiamento gera automaticamente direito a ressarcimento. O advogado destaca que há exceções, quando o problema não é imputável à organização.

São exemplos:

  • Calamidade pública;
  • Eventos climáticos extremos;
  • Situações como a pandemia;
  • Ou falhas atribuídas exclusivamente ao candidato, como atraso, erro de local ou descumprimento de regras do edital.

Comunicação durante a prova pode configurar dano moral?

No caso do concurso da Sefa PR, candidatos relataram que a suspensão das provas da tarde foi comunicada enquanto a prova da manhã ainda estava em andamento. Para o especialista, essa circunstância é relevante.

“Quando isso é avisado durante a realização da prova, o candidato pode ser prejudicado. Ele perde concentração, fica inseguro com passagem, hospedagem e retorno para casa. Isso pode afetar diretamente o desempenho”, diz.

Segundo Felipe Moreira, além do prejuízo material, essa situação pode, dependendo do contexto, justificar a discussão de dano moral.

Como o candidato deve proceder?

Antes de recorrer à Justiça, o advogado recomenda tentar uma solução administrativa.

Entre as orientações estão:

  • Acompanhar atentamente os comunicados oficiais da banca e do órgão público;
  • Documentar todas as informações divulgadas;
  • Formalizar pedidos administrativos de ressarcimento;
  • Aguardar se a organização anunciará uma solução coletiva para os candidatos.

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Ação individual ou coletiva

Felipe Moreira explica que há diferença entre ingressar com ação individual ou coletiva.

  • Ação coletiva:
    Reúne vários candidatos prejudicados e tem maior força política, aumentando a pressão por uma solução ampla.
  • Ação individual:
    Permite demonstrar de forma detalhada os prejuízos específicos de cada candidato, o que pode resultar em indenizações mais personalizadas.

“A ação coletiva tem mais força política. Já a individual permite uma análise mais precisa do prejuízo material e moral de cada candidato”, resume.

Documentação é essencial

O especialista reforça que guardar provas é fundamental para qualquer medida futura.

“Todos os comunicados devem ser documentados. Isso é importante tanto para pedidos administrativos quanto para eventual ação judicial”, afirma.

Segundo ele, a ação pode ser proposta contra a banca organizadora e também contra o órgão público responsável pelo concurso, já que a responsabilidade pode ser solidária.

“O órgão público responde de forma objetiva, e a banca também, com base no Código de Defesa do Consumidor”, conclui.Se quiser, posso:

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Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu inicialmente conteúdos para as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo. Atualmente, colabora com as editorias Turismo e Emprego & Concursos.

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