Amigas e amigos do Agro!
As regras que vão disciplinar o cultivo da cannabis em fazendas agropecuárias já estão no texto que vai ser votado nesta quarta-feira (27) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A liberação para o plantio da cannabis com finalidade medicinal e farmacêutica será votada pela diretoria da Anvisa e ao que tudo indica terá aprovação unânime.
O cultivo vai obedecer três resoluções que foram decididas pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), com posterior criação de regramentos pela Anvisa.
As resoluções são: norma de produção, norma de pesquisa e norma específica para associação de pacientes.
A norma de produção proíbe grãos ou fibras. Permitido o cultivo para fins comerciais com a finalidade exclusiva para a medicina e farmácia.
O teor de THC da cannabis, que determina o efeito psicotrópico, não poderá ultrapassar a 0,3%. Acima desse percentual é proibido.
Somente poderão cultivar as pessoas jurídicas, ou seja com CNJPJ. A autorização ficará a cargo da Anvisa, que será responsável pelo cumprimento de várias normas.
O local do cultivo será rastreado com todo o controle de segurança, georreferenciamento e registros fotográficos.
O volume produzido não poderá ultrapassar ao volume que consta do contrato entre o produtor com a empresa compradora, no caso a farmácia que vai industrializá-lo.
Somente as espécies de cannabis registradas no Ministério da Agricultura poderão ser cultivadas.
Os lotes da produção serão analisados antes da comercialização por laboratórios credenciados.
Itatiaia agro, Valdir Barbosa.