Ser aprovado em um concurso público não obriga o candidato a assumir o cargo. A desistência é um direito garantido e pode ocorrer em diferentes fases do processo, inclusive após a homologação do resultado.
Enquanto o candidato não toma posse, não existe vínculo jurídico com a administração pública. Isso significa que ele pode simplesmente não comparecer à posse ou manifestar formalmente a desistência, sem sofrer penalidades.
Mesmo após a nomeação, a recusa ao cargo não gera sanções. A administração apenas convoca o próximo candidato da lista de aprovados, respeitando a ordem de classificação.
A única consequência prática da desistência é a perda daquela vaga específica. O candidato não fica impedido de prestar outros concursos, nem sofre qualquer tipo de restrição futura no serviço público.
Especialistas recomendam que, sempre que possível, a desistência seja formalizada por escrito, para evitar dúvidas administrativas e garantir a regularidade do processo de convocação do próximo candidato.