A possibilidade de um servidor público exercer outro emprego ou cargo remunerado gera dúvidas frequentes entre trabalhadores do setor público. A regra geral no Brasil é a proibição do acúmulo de cargos, mas a Constituição Federal prevê exceções específicas, desde que alguns critérios sejam rigorosamente respeitados.
O que diz a Constituição
O artigo 37 da Constituição Federal estabelece que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, com três exceções:
- Dois cargos de professor
- Um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico
- Dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas
Em todos os casos, é obrigatório haver compatibilidade de horários entre as funções.
E quanto a emprego na iniciativa privada?
O servidor público pode trabalhar na iniciativa privada, desde que:
- Não haja conflito de interesses com o cargo público;
- Não exista vedação específica no estatuto da carreira;
- A atividade privada não comprometa o horário ou o desempenho da função pública.
Servidores em cargos com dedicação exclusiva, como alguns professores universitários federais ou membros de carreiras típicas de Estado, não podem exercer outra atividade remunerada, salvo exceções previstas em lei, como atividades acadêmicas eventuais.
Cargos técnicos e científicos
A Constituição não define de forma exata o que é um cargo técnico ou científico, mas a interpretação consolidada considera funções que exigem formação específica, conhecimento especializado ou habilitação legal, como engenheiros, arquitetos, analistas, pesquisadores e profissionais de tecnologia.
Cada caso costuma ser analisado individualmente pela administração pública ou pelos tribunais de contas.
Profissionais da saúde
Médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e outros profissionais da saúde podem acumular dois cargos públicos, desde que ambos sejam da área e os horários sejam compatíveis. Essa é uma das exceções mais comuns, especialmente em redes municipais e estaduais.
O que não é permitido
Não é permitido, por exemplo:
- Acumular dois cargos administrativos;
- Exercer dois cargos públicos sem previsão constitucional;
- Manter atividade privada que gere conflito de interesses;
- Trabalhar além da carga horária legal sem compatibilidade formal.
O descumprimento das regras pode resultar em processo administrativo, devolução de valores e até exoneração.
Dica para o servidor
Antes de aceitar outro emprego ou cargo, o servidor deve consultar:
- O estatuto da própria carreira;
- O setor de recursos humanos do órgão;
- A legislação específica do cargo.
A análise prévia evita problemas jurídicos e garante segurança profissional.