A exigência de experiência profissional como requisito para
Em regra, a administração pública só pode exigir experiência quando essa condição estiver prevista em lei e for compatível com as atribuições do cargo. Não basta que o edital imponha o requisito sem respaldo legal.
Para cargos de nível médio e técnico, a exigência de experiência é menos comum, mas pode existir em funções muito específicas. Já em cargos de nível superior, a experiência costuma aparecer com mais frequência, especialmente em áreas técnicas, jurídicas ou de gestão.
Quando a exigência é ilegal ou desproporcional, o candidato pode questionar o edital administrativamente ou judicialmente. Os tribunais têm entendido que a experiência não pode restringir indevidamente o acesso aos cargos públicos.
A recomendação é que o candidato leia atentamente o edital e a lei que criou o cargo. Caso a exigência não esteja prevista na legislação ou seja excessiva, há possibilidade de contestação.