1. Posso votar em outra cidade?
Quem não estiver na sua zona eleitoral no dia da eleição, poderá votar em outra cidade desde que tenha solicitado o voto em trânsito antecipadamente. O prazo para isso foi do dia 18 de julho a 18 de agosto.
O eleitor que não fez a solicitação e não estiver na sua cidade de residência no próximo domingo (2), terá que justificar o voto em até 60 dias. A pessoa que solicitou o voto em trânsito pode conferir seu local de votação no site do TSE, clicando em “local de votação/zonas eleitorais” e então em “consulta aos locais de votação para o voto trânsito (pessoas ausentes do seu domicílio eleitoral)”. Daí, é só preencher o estado, cidade e bairro que você estará.
A pessoa que for votar em trânsito em uma cidade de seu próprio estado, poderá votar normalmente em todos os cargos (presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual). Entretanto, quem estiver em outro estado ou fora do país, pode votar apenas para presidente.
2. Em quantos deputados pode votar?
Nessas eleições, o eleitor deve escolher UM deputado federal (quatro dígitos) e um deputado estadual (cinco dígitos). Para não se esquecer do número de seu candidato, o eleitor pode levar uma colinha feita em papel para a cabine de votação.
3. Pode votar em quantos senadores?
Nas Eleições de 2022 os eleitores poderão escolher apenas um senador (três dígitos). O número do candidato também pode estar em uma colinha que o eleitor levar para a cabine de votação.
4. Condenado pode votar?
Pessoas que foram condenadas criminalmente não podem votar, já que pela Constituição Federal o cidadão perde seus direitos políticos em casos de condenação criminal transitada em julgado (quando não se pode mais recorrer). A suspensão acaba quando os efeitos da condenação acabarem, ou seja, quando o cidadão cumprir sua pena.
5. Pode votar com a camisa do candidato?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não define regras de vestimenta para o eleitor. Ou seja, na hora de votar, a pessoa pode estar vestindo o que quiser. Dessa forma, roupas customizadas com cores, imagens e números de candidatos e partidos são permitidas. Isso porque, de acordo com a lei eleitoral, ao chegar para votar, o eleitor pode manifestar a convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa.
Só quem não pode usar roupas padronizadas fazendo alusão a um candidato ou partido são os mesários e fiscais que estiverem trabalhando na seção eleitoral. Este ano, por exemplo, o TSE proibiu que mesários usem a camisa da seleção brasileira durante o trabalho.
O eleitor, portanto, pode fazer o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com os símbolos ou números de candidatos. Só não pode gritar, fazer propaganda eleitoral sonora, distribuir santinhos ou coagir outros eleitores a votar em um determinado candidato. Também não é permitido entrar na seção eleitoral sem camisa ou com roupa de banho (biquíni, maio ou sunga).
A lei eleitoral proíbe toda e qualquer propaganda eleitoral do dia das eleições. Por isso também são proibidas manifestações em grupo a favor de um candidato, carros de som, passeatas e carreatas.
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6. Quem está preso pode votar?
Os presos que foram condenados criminalmente e não puderem mais recorrer (condenação criminal transitada em julgado) têm seus direitos políticos suspensos, ou seja, não podem votar. A suspensão acaba quando os efeitos da condenação acabarem, ou seja, quando o cidadão cumprir sua pena.
Os presos provisórios, por sua vez, não possuem uma sentença criminal transitada em julgado, e por isso podem votar. Fica sob responsabilidade da Justiça Eleitoral providenciar urnas eletrônicas nos estabelecimentos prisionais.
7. Pode votar com a camisa do Brasil?
O que o eleitor estiver vestindo não é regrado pelo Superior Tribunal Eleitoral. Ou seja, na hora de votar, a pessoa pode estar vestindo o que quiser. A lei eleitoral permite que o cidadão manifeste sua convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa.
Este ano, entretanto, mesários e fiscais não poderão usar a blusa da Seleção Brasileira. Eles também não tem permissão de usar roupas padronizadas que façam alusão a um candidato ou partido.
8. Pode votar sem a biometria?
A pessoa que não teve sua digital cadastrada no sistema do Superior Tribunal Eleitoral (TSE) poderá votar normalmente. Para isso, basta apresentar o título de eleitor impresso ou digital, por meio do aplicativo do E-título. O voto pode ser feito, também, sem o título, desde que o eleitor esteja na seção eleitoral correta e portando um documento oficial com foto, como carteira de identidade, por exemplo.
9. Quem não votou em 2020 pode votar em 2022?
Devido a crise sanitária causada pela pandemia da Covid-19, mesmo quem não votou, nem justificou e nem pagou a multa das Eleições Municipais de 2020, poderá votar normalmente em 2022. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu todas as sanções previstas em caso do não cumprimento do voto obrigatório.
10. Mesário pode votar?
O mesário, assim como qualquer outro cidadão brasileiro que tenha entre 18 e 70 anos, tem a obrigação de votar nas Eleições. Ele deve registrar seu voto durante o intervalo do trabalho.
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11. Pode votar só para presidente?
Este ano o eleitor deve votar para presidente (dois dígitos), governador (dois dígitos), senador (três dígitos), deputado federal (quatro dígitos) e deputado estadual (cinco dígitos). Entretanto, o eleitor tem o direito de votar em branco ou nulo em qualquer dos cargos.
Para isso, basta clicar no botão “BRANCO” ou digitar um número inexistente, como 00 ou 99
12. Como justificar o voto?
O eleitor que não fez a solicitação de voto em trânsito e não estiver na sua cidade de residência no próximo domingo (2), terá que justificar o voto em até 60 dias. Quem, por qualquer motivo que seja, não possa votar no dia das Eleições também deve justificar o voto, já que ele é obrigatório.
A justificativa pode ser feita de três formas: o aplicativo e-Título, o portal
Lembrando que o eleitor que não votar no primeiro turno ainda pode comparecer às urnas no segundo turno. Caso não seja possível votar em nenhum dos dias, é preciso fazer uma justificativa para cada turno.
13. Como votar nulo?
O eleitor pode votar nulo para qualquer cargo, basta digitar um número inexistente, como 00 ou 99. Lembrando que votos nulos e brancos não são considerados votos válidos, e por isso não são contados no momento de definição dos vencedores das Eleições.
14. Celular é proibido para votar?
Como o voto é secreto, não é permitido usar o celular durante a votação. Este ano, o TSE também proibiu que o eleitor esteja portando o aparelho dentro da cabine de votação, mesmo que ele esteja desligado ou dentro do bolso.
Por isso, caso a pessoa leve o celular para a seção eleitoral, será preciso deixar o aparelho com o mesário quando for se dirigir para a cabine de votação. Quem se recusar ou for flagrado com o celular na cabine poderá ser retirado do local e perder seu direito de voto.
15. Posso levar cola para votar?
O Tribunal Superior Eleitoral permite que o eleitor leve uma ‘colinha’ para a cabine de votação. A cola eleitoral deve ser feita em papel e pode ser levada para a cabine de votação. Nela, o eleitor pode escrever o nome e número de seus candidatos. A Justiça Eleitoral, inclusive, incentiva que os eleitores levem essa colinha para que a digitação dos números na urna eletrônica seja mais rápida e, assim, reduzir as filas.