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Como descobrir meu local de votação? Veja o que você pode e o que você não pode fazer durante a Eleição

As eleições gerais de 2022 vão ocorrer no próximo domingo (2), das 8h às 17h de acordo com o fuso horário de Brasília. Cada eleitor deve se dirigir a uma seção eleitoral

As Eleições de 2022 vão acontecer no próximo dia 2 de outubro

Faltando quatro dias para as Eleições de 2022 muitas pessoas ainda não sabem o seu local de votação. Serão mais de 156 milhões de brasileiros indo às urnas, sendo mais de 16 milhões apenas em Minas Gerais. Por isso, cada pessoa possui sua própria seção eleitoral.

Para saber onde se dirigir no próximo dia 2 de outubro é muito fácil. A consulta pode ser feita tanto pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto pelo aplicativo da Justiça Eleitoral. O whatsapp do TSE também está disponível para a consulta, basta mandar uma mensagem para o número +55 61 9637-1078, ou clicar aqui.

No primeiro caso, basta o eleitor entrar no portal do TSE e clicar na aba “Eleitor e Eleições”, na parte superior da página. Logo depois, ela deve clicar em “eleitor” e então “ local de votação/zonas eleitorais”. Esta página disponibiliza diversas opções, como a simples consulta do local de votação e também a pesquisa sobre os locais de votação para voto em trânsito.

Caso você vá votar em sua cidade de residência, clique em “consultar local de votação”. Em seguida, você pode escolher se quer consultar pelo seu nome ou pelo número de seu título. Em ambas opções você deve informar o seu CPF, data de nascimento e nome da mãe.

Caso você não esteja em sua cidade de residência e já tenha feito a solicitação do voto em trânsito, basta clicar na opção “c onsulta aos locais de votação para o voto trânsito (pessoas ausentes do seu domicílio eleitoral)”. Logo em seguida, o portal irá pedir o estado, cidade e bairro que você estará no dia da eleição.

Não estarei na minha zona eleitoral e não pedi voto em trânsito, o que fazer?

O pedido de transferência temporária para votar em trânsito deveria ter sido feito presencialmente em um cartório eleitoral entre os dias 18 de julho e 18 de agosto. Caso você não tenha feito a solicitação e não esteja em sua zona eleitoral no dia 2 de outubro, é preciso fazer a justificativa do voto em no máximo 60 dias após as eleições.

Para isso, existem três opções: o aplicativo e-Título, o portal justifica.tse.jus.br ou presencialmente. Neste último caso, a justificativa deve ser feita no dia das eleições em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa. Aeroportos, por exemplo, possuem este serviço. É preciso portar um documento oficial com foto.

Lembrando que o eleitor que não votar no primeiro turno ainda pode comparecer às urnas no segundo turno. Caso não seja possível votar em nenhum dos dias, é preciso fazer uma justificativa para cada turno.

Qual a diferença entre seção e zona eleitoral?

Segundo o TSE, a seção eleitoral é o local onde a pessoa deve se dirigir para votar no dia da eleição. É na seção eleitoral que funciona a mesa receptora de votos, com até seis mesários, e onde fica instalada a urna eletrônica. Ou seja, seção eleitoral é o mesmo que local de votação.

A zona eleitoral, por outro lado, é cada região geograficamente delimitada dentro de um estado e gerenciada por um cartório eleitoral. Este cartório centraliza e coordena os eleitores de cada domicílio. A zona eleitoral pode ser composta por um ou mais municípios, e algumas cidades podem até mesmo ter mais de uma zona eleitoral.

Lembre-se que, este ano, o fuso horário para a votação é um só em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h. É importante levar um documento oficial com foto e é proibido portar o celular quando estiver na urna. Os mesários poderão recolher o aparelho durante a votação.