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AMM recomenda que prefeituras aprovem leis municipais para pagar piso da enfermagem em MG

Governo federal já efetuou repasse para ajudar estado e municípios a pagar a complementação

Enfermeira durante turno de serviço

A “novela” do pagamento do piso da enfermagem pode ter mais um capítulo antes do fim. Após o Ministério da Saúde repassar R$ 308 milhões a Minas Gerais para ajudar o estado e os municípios a efetuarem os pagamentos, a Associação Mineira de Municípios (AMM) recomendou que os prefeitos aprovem leis municipais para deixar claro que o piso só será pago enquanto houver ajuda financeira do governo federal.

Em maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei que repassa R$ 7,3 bilhões para estados e municípios complementarem o salário da categoria até chegar ao piso de R$ 4.750 para enfermeiros; R$ 3.325 para técnicos de Enfermagem; e de R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.

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Os R$ 308 milhões para o governo de Minas e as prefeituras do estado foram repassados na quarta-feira (23) e é referente ao pagamento retroativo aos meses de maio, junho, julho e também agosto. Portaria do Ministério da Saúde determina que os municípios têm 30 dias após o recebimento dos recursos para repassarem o dinheiro aos profissionais e aos hospitais. No total, o estado receberá R$ 1,1 bi do governo federal.

Em nota enviada aos prefeitos mineiros na última sexta-feira (18), a AMM orienta que os gestores não criem uma lei municipal para instituir o piso e diz que também não é necessário que a Câmara Municipal autorize o pagamento do valor complementar. “Porém, é recomendável adequação na legislação municipal, deixando claro que esse valor é complementar para pagamento do valor do piso e sua condicionante é o recebimento do valor pelo Governo Federal”, diz a entidade no documento.

A Itatiaia questionou o Ministério da Saúde se é necessário que todos os estados e municípios aprovem leis para que a complementação seja paga. A pasta não respondeu diretamente à pergunta.

“O Ministério da Saúde calculou o valor complementar federal do Piso da Enfermagem com base no entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), que considerou para o cálculo, o vencimento básico mais as parcelas fixas permanentes e gerais. O entendimento é de que o complemento será pago em rubrica específica (complemento da União para o piso), não alterando, portanto, o vencimento básico”, disse o ministério.