A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (26) o coronel do Exército
O militar só não será obrigado a responder às perguntas que possam incriminá-lo. Para demais questões, ele deve falar e tem o compromisso de dizer a verdade. Lawand também poderá ser acompanhado de um advogado durante o depoimento.
Veja:
A defesa do coronel acionou o STF na última quinta-feira (23), pedindo que o militar pudesse ficar em silêncio durante seu depoimento na CPMI. Os advogados entraram com um habeas corpus requerendo que ele seja ouvido como investigado e não como testemunha.
“Como investigado tem direito ao silêncio e a não produzir provas contra si mesmo”, disseram os advogados.
Para Cármen Lúcia, ele
Há diferença entre as duas situações. A testemunha é obrigada a falar a verdade, podendo responder criminalmente e até ser preso se mentir. Investigados não precisam gerar provas contra si, podendo ficar em silêncio.
“Na condição de testemunha, em que o paciente foi convocado, tem o dever de comparecimento e de observância dos trâmites legais inerentes à convocação, sob pena de frustrar ou dificultar as atividades investigativas da Comissão Parlamentar de Inquérito”, disse a ministra.
Para a magistrada, o direito ao silêncio significa que o convocado a depor pode decidir “sobre o que responder ou não sobre os questionamentos formulados em relação a fatos cujo relato possa incriminar o depoente, o que não significa calar-se peremptoriamente perante a Comissão Parlamentar de Inquérito quanto a matérias que tem o dever de dizer a verdade”.
“Devem ser obedecidos, portanto, os limites específicos desse direito constitucional, referentes a dados e informações específicas que poderiam levar à autoincriminação”, afirmou. “Não se há de ter por incluídos nessa definição todo e qualquer questionamento e respectiva resposta sobre matéria que não indique, nem possibilite autoincriminação, sob pena de cercear-se a atuação da Comissão Parlamentar de Inquérito”.
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Trechos de conversas por WhatsApp com o então ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, foram detalhadas pela PF em relatório.
No pedido ao STF, a defesa pedia que Lawand pudesse responder só as “perguntas que se refiram a fatos objetivos, eximindo o depoente da emissão de juízos de valor ou opiniões pessoais, salvo quando inseparáveis da exposição fática”.
“Considerando as declarações de alguns membros da CPMI veiculadas na mídia, bem como, a própria natureza política das comissões parlamentares, é possível que ocorram situações constrangedoras durante a oitiva do Cel Lawand, como testemunha, e que possam comprometer seu direito ao silêncio e a não incriminação”, disseram os advogados.
“Caso venha a se confirmar a referida postura por algum membro da CPMI quando do depoimento do paciente, haverá nítido constrangimento ilegal, o que se busca desde já evitar por meio desta ação preventiva”.