A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (15), um Projeto de Lei que torna crime a
O texto original é assinado pela deputada Dani Cunha (União-RJ) - filha do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que chegou a ser preso após investigações conduzidas pela Operação Lava Jato - mas o projeto alterado foi um substitutivo do deputado Cláudio Cajado (PP-BA), aliado do atual presidente, Arthur Lira (PP-AL).
O Projeto de Lei 2.720/23 estabelece pena de dois a quatro anos de reclusão e pagamento de multa nos casos de negativa de instituições financeiras a pessoas “politicamente expostas” para a celebração ou manutenção de contrato de abertura de conta corrente, concessão de crédito ou outro serviço a políticos e seus familiares até segundo grau.
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Segundo o texto, além das pessoas politicamente expostas, também estão protegidas pessoas que respondem a investigações preliminares, termos circunstanciados, inquéritos, procedimentos investigatórios de infração penal, civil ou administrativa ou réus em processos judiciais.
De acordo com a deputada Dani Cunha, em justificativa anexa ao projeto de lei, a Constituição prevê a “presunção de inocência” e não seria justo que pessoas politicamente expostas sema impedidas de praticar atos comuns, como a abertura de uma conta corrente.
“Não é cabível que pessoas sejam impedidas de praticar atos necessários para a regular convivência (e sobrevivência) no seio da sociedade tão somente pela condição de serem pessoas politicamente expostas (ou que com estas se relacionem), ou simplesmente por figurarem como parte ré de processo judicial emcurso ou por terem decisão de condenação sem trânsito em julgado proferida em seu desfavor”, diz em documento encaminhado aos demais deputados.
Em sessão nesta quarta-feira, quando a proposta foi aprovada em plenário na Câmara dos Deputados, a parlamentar defendeu a iniciativa.
“Se você tem hoje um pedido para abrir uma conta em uma instituição financeira negado, é preciso haver um motivo”, afirmou.
O que são pessoas politicamente expostas?
O projeto contempla autoridades com cargos públicos ou que tenham ocupado algum cargo público nos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - nos últimos cinco anos, além de seus familiares.
Confira quem é contemplado com a proposta:
Detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo;
Ministros de Estado ou cargos equivalentes
Presidente, Vice-Presidente e Diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta;
Detentores de cargos de Direção e Assessoramento Superior - DAS de nível 6 ou equivalente;
Membros do Supremo Tribunal Federal;
Membros do Conselho Nacional de Justiça;
Membros dos Tribunais Superiores;
Membros dos Tribunais Regionais Federais;
Membros dos Tribunais Regionais do Trabalho;
Membros dos Tribunais Regionais Eleitorais;
Membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;;
Membros do Conselho Nacional do Ministério Público;
Procurador-Geral da República e Vice-Procurador-Geral da República;
Procurador-Geral do Trabalho;
Procurador-Geral da Justiça Militar;
Subprocuradores-Gerais da República;
Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
Membros do Tribunal de Contas da União;
Procurador-Geral e Subprocuradores-Gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
Presidentes e Tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;
Governadores e Vice-Governadores;
Secretários de Estado e do Distrito Federal;
Deputados Estaduais e Distritais;
Presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital;
Presidentes de Tribunais de Justiça, Militares, de Contas ou equivalentes de Estado e do Distrito Federal;
Prefeitos e Vice-Prefeitos;
Vereadores;
Secretários municipais;
Presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta municipal;
Presidentes de Tribunais de Contas de Municípios ou equivalentes;
O projeto de lei também beneficia pessoas que estejam no exterior e ocupam os seguintes cargos:
Chefes de estado ou de governo;
Políticos de escalões superiores;
Ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores;
Oficiais generais;
Membros de escalões superiores do poder Judiciário;
Executivos de escalões superiores de empresas públicas;
Dirigentes de partidos políticos
Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente
Ainda segundo o projeto de lei, para identificação de pessoas expostas politicamente, os nomes devem estar contemplados no Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), disponibilizado no Portal da Transparência.
Outros beneficiados
O projeto de lei também prevê a criminalização da discriminação - em ações relacionadas a serviços de instituições financeiras - contra familiares de até segundo grau às pessoas politicamente expostas. Ou seja, cônjuge, companheiro ou companheira, enteado ou enteada.
Caso seja sancionada, a proposta também engloba “estreitos colaboradores” e pessoas jurídicas (em que participam as pessoas politicamente expostas). Essa regra, prevista no artigo 2º, alcança pessoas que têm sociedade com políticos, que têm o controle de empresas ou de instituições criadas para o “benefício de uma pessoa exposta publicamente”.
Discriminação por instituições financeiras
O Projeto de Lei 2.720/23 também altera uma Lei Federal de 2017 que trata de processos administrativos na esfera de atuação do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários. Para isso, a proposta prevê que uma eventual negativa de uma instituição financeira para abertura de conta corrente, concessão de crédito ou outro serviço bancário seja passível de punição. A pena é de dois a quatro anos de prisão e multa.
O proejto ainda especifica que os bancos não podem se negar a abrir contas para pessoas politicamente expostas que estejam respondendo a processos e outras ações no Judiciário. Confira os casos:
Investigação preliminar
Termo circunstanciado
Inquérito ou qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa
Pessoa que figure na posição de parte ré de processo judicial em curso