A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (8), a suspensão das atividades da mineradora Gute Sicht na Serra do Curral. A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte (PGM-BH), que acusava a companhia de explorar ilegalmente uma área tombada do cartão-postal da capital mineira.
A determinação de Rosa Weber se soma a uma decisão similar expedida na semana passada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura,
Na decisão, obtida pela Itatiaia, Rosa Weber diz que a mineração na Serra do Curral acarreta “risco ao patrimônio histórico-cultural”. Ela aponta, paralelamente, “perigo ao meio ambiente”.
O despacho da presidente do STJ na semana passada já havia garantido a retomada da validade da medida cautelar criminal federal que suspendia as atividades minerárias na Serra do Curral.
No Twitter, o prefeito Fuad Noman (PSD) comemorou a decisão de Rosa Weber. Segundo ele, os relatórios do STF e do STJ garantiram “dupla vitória” à cidade.
“A Ministra Rosa Weber, Presidente do STF, acaba de suspender as atividades minerárias na Serra do Curral. A decisão se soma à determinação da Ministra Maria Thereza, Presidente do STJ, na semana passada. Ambas as ações são de iniciativa do Município de BH”, escreveu.
Em maio do ano passado, uma equipe de fiscalização da Prefeitura de BH chegou a fechar a mina controlada pela Gute Sicht — expressão alemã que, em português, significa “boa vista”. O espaço explorado pela companhia fica na divisa entre a capital e Sabará, na Região Metropolitana.
No texto, Rosa aponta que a Gute Sicht tem a garantia de “exercício do contraditório” e “ampla defesa”.
Outro lado
Procurada pela reportagem, a mineradora se manifestou por meio de nota.
“A Mineradora Gute Sicht informa que não realiza as suas atividades no município de Belo Horizonte, e muito menos em área da Serra do Curral. Para além disso, o empreendimento (que é responsável pela geração de inúmeros empregos) possui todas as autorizações ambientais e minerárias necessárias à atividade, razão pela qual confia-se que, após o melhor esclarecimento dos fatos, a Justiça irá reestabelecer o funcionamento da empresa.”