A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu junto à Justiça Federal do Distrito Federal medida cautelar para bloqueio de R$ 6,5 milhões em bens de 52 pessoas e sete empresas que financiaram o frete de ônibus para os atos golpistas que resultaram na destruição dos prédios públicos na Praça dos Três Poderes.
O valor será utilizado, conforme informações da AGU, para reparação dos danos causados pela depredação do patrimônio público. Os valores podem mudar, à medida em que forem contabilizados os prejuízos, algo que ainda não foi concluído.
Entre os bens que serão bloqueados estão, imóveis, veículos e valores financeiros. A lista foi elaborada com o auxílio de dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e inclui, apenas, “os que contrataram ônibus apreendidos transportando pessoas que participaram dos atos golpistas”, esclarece nota da AGU.
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No pedido apresentado à Justiça, a AGU destaca que o transporte dos envolvidos foi essencial para consumação dos atos em Brasília.
“A aglomeração de pessoas com fins não pacíficos só foi possível graças ao financiamento e atuação das pessoas listadas no polo passivo, o que culminou nos atos de vandalismo às dependências dos três Poderes da República.”
Bloqueio
O valor do bloqueio é preliminar e pode sofrer mudanças uma vez que, conforme a AGU, os prejuízos causados pelos atos golpistas ainda não foram integralmente calculados.
“Por enquanto, o montante considera apenas estimativa do Senado Federal de danos de R$ 3,5 milhões ao seu prédio e da Câmara Federal, cuja avaliação preliminar é de prejuízos de R$ 3,03 milhões ao edifício da Casa. Ainda não há estimativas para os prejuízos causados nos palácios do Planalto e do Supremo Tribunal Federal.”
O pedido da AGU foi acatado, integralmente, pelo juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro que afirmou ser “absolutamente plausível a tese da União de que eles, por terem financiado o transporte de milhares de manifestantes que participaram dos eventos ilícitos, fretando dezenas de ônibus interestaduais, concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil”.