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Justiça Federal autoriza bloqueio de R$ 6,5 milhões em bens de 52 pessoas e 7 empresas que financiaram atos em Brasília

Valor será usado para reparar danos causados pela depredação do patrimônio público

Valor será usado para reparar danos causados pela depredação do patrimônio público

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu junto à Justiça Federal do Distrito Federal medida cautelar para bloqueio de R$ 6,5 milhões em bens de 52 pessoas e sete empresas que financiaram o frete de ônibus para os atos golpistas que resultaram na destruição dos prédios públicos na Praça dos Três Poderes.

O valor será utilizado, conforme informações da AGU, para reparação dos danos causados pela depredação do patrimônio público. Os valores podem mudar, à medida em que forem contabilizados os prejuízos, algo que ainda não foi concluído.

Entre os bens que serão bloqueados estão, imóveis, veículos e valores financeiros. A lista foi elaborada com o auxílio de dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e inclui, apenas, “os que contrataram ônibus apreendidos transportando pessoas que participaram dos atos golpistas”, esclarece nota da AGU.

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No pedido apresentado à Justiça, a AGU destaca que o transporte dos envolvidos foi essencial para consumação dos atos em Brasília.

“A aglomeração de pessoas com fins não pacíficos só foi possível graças ao financiamento e atuação das pessoas listadas no polo passivo, o que culminou nos atos de vandalismo às dependências dos três Poderes da República.”

Bloqueio

O valor do bloqueio é preliminar e pode sofrer mudanças uma vez que, conforme a AGU, os prejuízos causados pelos atos golpistas ainda não foram integralmente calculados.

“Por enquanto, o montante considera apenas estimativa do Senado Federal de danos de R$ 3,5 milhões ao seu prédio e da Câmara Federal, cuja avaliação preliminar é de prejuízos de R$ 3,03 milhões ao edifício da Casa. Ainda não há estimativas para os prejuízos causados nos palácios do Planalto e do Supremo Tribunal Federal.”

O pedido da AGU foi acatado, integralmente, pelo juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro que afirmou ser “absolutamente plausível a tese da União de que eles, por terem financiado o transporte de milhares de manifestantes que participaram dos eventos ilícitos, fretando dezenas de ônibus interestaduais, concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil”.

Jornalista graduada pelo Centro Universitário Newton Paiva em 2005. Atua como repórter de cidades na Rádio Itatiaia desde 2022