A Liga Forte Futebol União do futebol (LFF) divulgou, nesta segunda-feira (6), um comunicado pedindo ao Congresso Nacional a inclusão do futebol entre as atividades que podem receber tratamento tributário específico. Caso isso não ocorra, segundo o bloco, o aumento dos tributos e a complexidade da situação complicará a atuação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF).
De acordo com a nota, se a reforma for votada nos atuais moldes, existe o risco de “inviabilizar a recuperação, o desenvolvimento e a contribuição da atividade futebolística para o país”. O grupo defende a manutenção do Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF).
“Toda essa perspectiva, originada com a Lei da SAF, deve ser mantida pelo Congresso Nacional com a inclusão das atividades desportivas empresariais entre as hipóteses prescritas pelo art. 156 -A, §6, da PEC 45, para, num segundo momento, ser objeto de política tributária específica e adequada”, diz parte da nota.
A ideia é que o regime tributária siga como ocorre desde 2021 com a criação da Lei da SAF (14.193/2021). O atual texto da Reforma Tributária prevê a criação de dois novos impostos. A Contribuição Social de Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A ideia é unificar nove impostos, dentre eles PIS/PASEP e da COFINS.
A mudança tributária, segundo Rodrigo de Castro, advogado e professor de Direito Comercial do IBMEC/SP, “projeta vertiginoso aumento de carga tributária para as sociedades anônimas do futebol”. A LFF conta com Cruzeiro, Botafogo, Vasco, Coritiba e Cuiabá, todos operando por regime de SAF.
Por enquanto não há movimentação da Liga do Futebol Brasileiro (Libra) para divulgar comunicado com o mesmo pedido. O texto da reforma tributária segue em tramitação no Congresso Nacional.
Veja nota completa
“A Liga Forte União do Futebol Brasileiro, por seus integrantes, alerta a sociedade, os torcedores e o Congresso Nacional para o risco de a reforma tributária, na forma como vem sendo divulgada, inviabilizar a recuperação, o desenvolvimento e a contribuição da atividade futebolística para o país.
Desde o advento da Lei 14.193/2021, a chamada Lei da SAF, uma série de negócios se realizou, mediante a atração de investidores nacionais e internacionais. Tais negócios não apenas fizeram nascer uma nova perspectiva esportiva para os times brasileiros, como demonstraram o papel que o futebol pode ter na criação de empregos, geração de riquezas e participação no incremento do produto interno bruto (PIB).
Lembre-se, aliás: o futebol é a maior atividade de entretenimento do planeta, é a atividade mais praticada ou acompanhada no país, e tem, como nenhuma outra atividade empresarial, capacidade de inserir e distribuir riquezas entre as camadas menos favorecidas da população.
Toda essa perspectiva, originada com a Lei da SAF, deve ser mantida pelo Congresso Nacional com a inclusão das atividades desportivas empresariais entre as hipóteses prescritas pelo art. 156 – A, § 6, da PEC 45, para, num segundo momento, ser objeto de política tributária específica e adequada – como passou a ser, desde 2021, com a criação do Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF). Sem essa inclusão na Reforma, surgirá evidente barreira tributária ao desenvolvimento empresarial do futebol no Brasil.
Por tais motivos, os clubes – mesmo aqueles que por ora se mantêm sob a forma de associação sem fins lucrativos, mas que, em conjunto com os que já se converteram em SAF, acreditam que a afirmação do novo ambiente do futebol depende da sensibilidade do Congresso Nacional em relação ao tema – solicitam, em nome das dezenas de milhões de torcedores que representam, que o futebol seja incluído entre as atividades às quais poderá ser dado tratamento tributário específico, nos termos do art. 156-A, §6º, da PEC 45"