Ronaldo pede fim de cânticos homofóbicos na torcida do Cruzeiro: ‘intolerável’
Durante live na Twitch, Ronaldo elogiou a torcida celeste e pediu respeito com os cântigos; clube enfrenta julgamento no STJD
O Cruzeiro será julgado por cânticos homofóbicos, no Superior Tribunal de Justiça (STJD), no dia 30 de maio. E o risco de perda de pontos fez com que o acionista majoritário da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) celeste, Ronaldo Fenômeno, fez um apelo.
“Não poderia deixar de pedir mais uma vez um favor à torcida, a essa torcida que nos enche de orgulho, mas que seja cada vez mais vigilante com quem está do seu lado, quem está próximo, quem está xingando o outro lado. A gente tem que começar a fazer esse tipo de cobrança entre nós mesmos. Não é aceitável, tolerável mais cânticos homofóbicos na nossa torcida", disse, Ronaldo Fenômeno em live no seu canal na Twitch.
O risco de perder pontos acontece por atos de torcedores no jogo contra o Grêmio, na sexta rodada, no Independência, quando foi ecoada a música: “gaúcho dá o c* e fala tchê”.
“A gente está sendo julgado no STJD com uma possível multa, possível perda de pontos, e isso é gravíssimo. Além do ato em si, que em 2022 não é mais tolerável esse comportamento, (...) você pode prejudicar o seu time. A gente pode perder pontos que a gente consegue jogando dentro de campo, suando a camisa. E a gente pode perder um projeto inteiro por um ato isolado, de um ou outro torcedor que xinga. Não é aceitável, gente!", reclamou Ronaldo.
O Grêmio também foi denunciado pela Procuradoria do STJD por cânticos homofóbicos pela música: “Maria joga vôlei”.
"Peço, por favor, que espalhem essa voz, espalhem isso dentro da nossa torcida, porque não é aceitável mais esse tipo de comportamento. Você vai se prejudicar, prejudicar o clube, e ainda vai ofender alguém. Portanto, por favor, não faça mais isso nos nosso estádio e na sua vida, logicamente", pediu o ex-camisa 9 da Seleção Brasileira.
O Cruzeiro foi incurso no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva CBJD), parágrafos 1º e 2º). O clube corre o risco de sofrer uma multa e perder pontos.
O Grêmio, caso seja punido, receberá multa.
Confira o que diz o artigo 243:
243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Parágrafo 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.
Parágrafo 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.
Pelo arremesso de objetos em campo, o Cruzeiro pode levar multa de R$ 100 a R$ 100 mil, conforme o artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
"Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo."
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