Em despacho publicado na noite de segunda-feira (24), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, determinou que a campanha do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) apresente em 24 horas provas que
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Durante coletiva de imprensa convocada às pressas no início da noite, Faria alegou que uma auditoria contratada pelo candidato à reeleição identificou que 154.065 inserções de 30 segundos cada não foram devidamente veiculadas.
No despacho juntado à petição, o ministro Alexandre de Moraes declarou que os fatos narrados por Faria não foram acompanhados de “qualquer prova e/ou documentário sério”.
“Nem a petição inicial, nem o citado relatório apócrifo (da autoria contratada) indicam eventuais rádios, dias ou horários em que não teriam sido veiculadas as inserções de rádio para a coligação requerente”, escreveu. O ministro citou ainda que a alegação é grave. “A coligação requerente aponta suposta fraude eleitoral”, pontuou.
Segundo determinado por Moraes, a coligação Pelo Bem do Brasil, que representa a campanha de Jair Bolsonaro (PL), terá 24 horas para juntar “provas e/ou documentos sérios que comprovem sua alegação”. Caso contrário, os autores da petição podem se tornar alvos de inquérito que irá apurar crime eleitoral.