Nova regra do PIX contra fraudes começa a valer nesta segunda-feira (2)

Medidas do Banco Central visam promover maior segurança para usuários do meio de transferência

Pix conta com novas medidas de segurança do Banco Central

Começa nesta segunda-feira (2) a obrigatoriedade do novo mecanismo de rastreamento do Banco Central (BC) para evitar golpes feitos com transferências por Pix, além de um conjunto de regras do órgão para maior segurança. Dentre elas, estão o bloqueio automático de contas após denúncia de golpe e a possibilidade de registrar o alerta direto no aplicativo do banco

A ferramenta, chamada Mecanismo de Especial de Devolução (MED) 2.0 permite o rastreio do caminho dos recursos e compartilhar as informações com as instituições financeiras envolvidas.

Com a implementação da novidade, é possível bloquear valores em contas intermediárias e fazer a devolução de recursos em até 11 dias após a contestação. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou em nota que, por determinação regulatória, todos os participantes do Pix deverão seguir as regras do MED 2.0.

Segundo o BC, a versão anterior do MED tinha funcionalidade limitada e recuperou, em média, 9,3% do valor contestado em 2025. Para aumentar a taxa de recuperação de valores é necessário rastrear o caminho do dinheiro além da 1ª conta.

Com o MED 2.0, o mecanismo vai dispor de um rastreio para além da primeira conta recebedora, de forma a aumentar a recuperação de valores subtraídos em fraudes e golpes; identificar as contas envolvidas na fraude; e aumentar o custo para fraudadores em realizar as fraudes.

O que fazer se for vítima de um golpe do Pix

Segundo orientações divulgadas pelo BC, em caso de golpe sofrido por Pix, o protocolo a seguir é o seguinte:

  • Acionar o MED pelo aplicativo da sua instituição o mais rápido possível. Todas as instituições devem oferecer esse serviço via app. Mais rápida a solicitação, maiores as chances de êxito;
  • Os recursos na conta do recebedor são bloqueados temporariamente e o caso é analisado pelas instituições envolvidas.;
  • Caso a fraude seja confirmada, o valor pode ser devolvido integral ou parcialmente, dependendo da existência de saldo na conta do fraudador ou de demais envolvidos na fraude.

O uso do MED não se encaixa nos seguintes casos:

  • Desacordos comerciais: quando há disputa, ou desacordos, sobre o produto ou serviço recebido;
  • Fraude com conta de terceiro de boa-fé: se o dinheiro foi enviado para alguém que não participou do golpe;
  • Pix errado: fez um Pix, mas não conferiu o nome e o dinheiro foi para outra pessoa.

(Sob supervisão de Alex Araújo)

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Gustavo Monteiro é estagiário do Portal Itatiaia e estudante de jornalismo na UFMG. Natural de Santos-SP, possui passagens pela Revista B&R e Secretaria do Estado de Minas de Comunicação Social.

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