Comércios de Minas Gerais não poderão exigir dados pessoais dos consumidores para concluir vendas. O governador Romeu Zema (Novo) sancionou, nesta quinta-feira (8), uma lei que proíbe estabelecimentos de condicionarem a compra de produtos ou serviços ao fornecimento de informações como CPF, telefone ou cadastro, principalmente em pagamentos à vista. O texto foi publicado no Diário do Executivo de Minas Gerais.
A medida abre exceção quando a exigência de dados para concluir a venda for prevista em lei, como ocorre, por exemplo, na compra de medicamentos controlados.
O advogado especialista em direito do consumidor do escritório Oliveira Filhos Advogados, Felipe Moreira, apontou situações em que é necessário fornecer dados pessoais durante compras.
“São situações muito excepcionais. No geral, na nossa compra do dia a dia, a gente não precisa informar CPF. A gente pode ter uma exigência legal, por exemplo, no caso de operações financeiras, de investimento, de compra de moeda estrangeira, na compra de remédios controlados, antibióticos, remédios para depressão”, explicou.
Moreira esclareceu, também, que é permitido que as empresas ofereçam vantagens, como descontos para consumidores que informem dados pessoais.
“Ela não pode impedir a venda pela não informação e não é só CPF. Pode ser CPF, endereço, data de nascimento, qualquer um desses dados. Mas ela pode criar algum tipo de vantagem caso você informe”, afirmou.
A nova lei vale tanto para estabelecimentos físicos quanto para digitais em todo o estado. O descumprimento da norma pode gerar advertência, multa e até mesmo a interdição do estabelecimento, dependendo da gravidade da infração.