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O pedido rejeitado havia sido protocolado pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), pela prestadora Tim S.A. e pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móveis (Conexis Brasil Digital).
As empresas buscavam alterar o prazo de implementação da autenticação das chamadas, retirar as operadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) da autenticação; e o retorno do código não geográfico 303 em substituição à autenticação. Segundo o conselheiro Edson Holanda, o prazo não deve ser alterado, uma vez que apenas 350 empresas serão atingidas.
Em sua decisão, ele destacou que as prestadoras do SMP não devem ser excluídas da obrigação de autenticação, visto o avançado estágio de implementação da solução e a necessidade de combater o spoofing (alteração do número de origem) nas redes.
Em relação ao retorno do código 303, o conselheiro observou que a utilização de números sem autenticação para identificar grandes chamadores pode favorecer o problema, que é a alteração do número do chamador. Ele afirma que o retorno do código não é adequado.
Segundo a Anatel, os brasileiros recebem mais de