Os pagamentos dos
Assim, o dia 1º de novembro foi considerado o primeiro dia útil de novembro, fazendo com que o quinto dia útil seja nessa quinta-feira, e não na sexta-feira (6). Ficam de fora do cálculo os domingos e feriados, mesmo quando o trabalhador cumpre carga horária nessas datas de descanso.
O pagamento no quinto dia útil é previsto no artigo 459 da CLT. Se o pagamento atrasar, o empregado pode cobrar judicialmente o valor com correção monetária. Porém, o recomendável é que o trabalhador cobre diretamente a empresa e busque alguma justificativa para o atraso com os Recursos Humanos (RH).
Caso o problema persista, o trabalhador pode recorrer ao sindicato do qual sua categoria pertence ou ao Ministério do Trabalho. Se a situação não for resolvida por uma negociação, o empregado tem direito a entrar com uma ação trabalhista.
A CLT ainda prevê penalidades para empregadores que atrasam o salário de maneira recorrente. Além da correção, a empresa pode ser multada em 10% sobre o valor devido em atrasos superiores a 20 dias.