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Justiça decreta fim da recuperação judicial da Samarco

De acordo com a decisão, do juiz Murilo Silvio de Abreu, a companhia passou a apresentar comprovantes de cumprimento das obrigações previstas no plano de recuperação judicial

Mineradora estava em regime de recuperação judicial desde 2023

A Justiça de Minas Gerais decretou, nesta terça-feira (12), o encerramento da recuperação judicial da mineradora Samarco, que foi requisitada no fim do ano passado pela empresa. De acordo com a decisão, do juiz Murilo Silvio de Abreu, a companhia passou a apresentar comprovantes de cumprimento das obrigações previstas no plano de recuperação judicial, “notadamente os pagamentos das parcelas conforme cronograma estipulado”.

A recuperação judicial tem como escopo “viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira” do devedor, a fim de “permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores”, conforme a decisão.

A Justiça observa que, desde o decreto da recuperação judicial, em 2023, a empresa “vem cumprindo rigorosamente as obrigações assumidas no plano aprovado, conforme demonstram os comprovantes de pagamento juntados aos autos”.

“A manutenção desnecessária do estado de recuperação judicial compromete o acesso da empresa a crédito e captação de investimentos, prejudicando os planos de retomada das operações e a plena recuperação econômico-financeira. Nesse sentido, o encerramento antecipado não apenas atende aos requisitos legais, mas também promove a reinserção da empresa no mercado sem as limitações e estigmas inerentes ao instituto da recuperação judicial”, descreve a decisão.

A Samarco opera, atualmente, com 60% da capacidade produtiva instalada e está em plano de retomada gradual das atividades até 2028.

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Jornalista pela UFMG, Lucas Negrisoli é editor de política. Tem experiência em coberturas de política, economia, tecnologia e trends. Tem passagens como repórter pelo jornal O Tempo e como editor pelo portal BHAZ. Foi agraciado com o prêmio CDL/BH em 2024.