Uma decisão da 12ª Vara do Trabalho de Brasília reconheceu que o
A entidade representativa dos trabalhadores afirmou que o banco, no âmbito dos programas de reestruturação “Movimento de Aceleração Digital” e “Movimentos Estruturantes”, estaria notificando os funcionários e classificando como “excedentes” aqueles que ocupam cargos de Assessores de Unidades Estratégicas e não aderiram à jornada de 8 horas de maneira voluntária.
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Segundo o sindicato, poderia haver um descomissionamento desses funcionários a partir de 5 de janeiro de 2026, com uma redução salarial. Na sua decisão, a juíza Patrícia Germano Pacífico reconheceu as alegações da entidade, destacando que o movimento não se trata de uma “simples oferta de alteração de jornada”, mas uma violação da legislação trabalhista.
A magistrada afirmou que a conduta do banco é uma alteração contratual lesiva e abuso de poder, uma vez que mesmo aumentando as jornadas de 8 horas, às atribuições dos assessores continuam as mesmas. A decisão impõe uma multa diária de R$ 2 mil por trabalhador em caso de descumprimento, inicialmente limitada em R$ 200 mil.
Em nota enviada à Itatiaia, o Banco do Brasil afirmou que sua política de gestão de pessoas é pautada pela transparência e valorização dos funcionários. Segundo a instituição, a mudança de jornada promove ganhos salariais para 2,8 mil assessores, público que representa quase 25% dos 12 mil profissionais em áreas da sede da empresa.
“As funções de assessoramento são estratégicas e subsidiam a tomada de decisão em temas relevantes para o banco, que garante ainda quantidade suficiente de vagas para as pessoas indicadas para realocação interna”, disse o BB.
O Banco também afirma que vai recorrer da decisão da liminar, destacando que vai contribuir para o “correto entendimento” da Justiça sobre a iniciativa, que, segundo a estatal, não possui “qualquer caráter punitivo”. “Ao contrário, reforça a retenção de talentos e incentiva a inovação”, ressaltou.
“O banco acrescenta ainda que todas as suas decisões corporativas guardam amparo na legislação trabalhista e respeitam a negociação coletiva realizada junto às entidades que representam seus funcionários”, completou o Banco do Brasil.