Aposentados e pensionistas têm um mês para contestar descontos indevidos no INSS

Prazo para adesão ao acordo de ressarcimento pela fraude no INSS entra em reta final; 850 mil pessoas ainda estão aptas

Governo já pagou R$ 2,8 bilhões em ressarcimento aos beneficiários do INSS

O prazo para que aposentados e pensionistas contestem os descontos associativos indevidos em seus benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acaba em 14 de fevereiro. Segundo o Ministério da Previdência Social, cerca de 850 mil pessoas estão aptas para aderirem ao acordo de ressarcimento.

O governo alerta para a reta final para assegurar a adesão ao acordo, uma vez que já havia prorrogado o prazo que inicialmente se encerrava em 14 de novembro. Até o momento, 6,2 milhões de pessoas contestaram as cobranças e 4,2 milhões aderiram ao acordo e receberam de volta os valores corrigidos.

Cabe lembrar que, ao aderir, o beneficiário deve desistir de qualquer processo judicial em andamento sobre os descontos associativos. Ao todo, o governo federal já aplicou R$ 2,8 bilhões para ressarcir as pessoas que foram prejudicadas pelo esquema de fraude no INSS.

Para fazer a contestação, basta acessar o aplicativo Meu INSS, ligar na Central 135 ou procurar uma agência dos Correios. O primeiro passo é consultar se houve desconto associativo no seu benefício e, em seguida, informar se autorizou de fato o débito. Depois, basta acompanhar a resposta e a abertura do prazo de adesão ao acordo.

Pessoas com mais de 80 anos, indígenas e quilombolas não precisaram fazer a contestação. O INSS iniciou, automaticamente, o processo. Nesses casos, basta fazer a adesão ao acordo, por meio do Meu INSS e nas agências dos Correios.

Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento

Podem aderir ao acordo os beneficiários que:

  • Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
  • Receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos;
  • Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
  • Possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.

Como fazer adesão ao acordo

1. Contestar o desconto indevido:
Por meio do aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios até 14 de fevereiro de 2026.

2. Aguardar a resposta da entidade:
Prazo: até 15 dias úteis.

3. Sem resposta da entidade?
O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.

4. Recebeu resposta irregular?
O INSS também está liberando a adesão para beneficiários que receberam respostas irregulares das entidades, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio.

5. Aderir ao acordo:
Pronto! Agora é só fazer a adesão ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa opção.

No aplicativo Meu INSS:

  • Acesse com CPF e senha;
  • Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
  • Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
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Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.

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