O prazo para que aposentados e pensionistas contestem os descontos associativos indevidos em seus benefícios pagos pelo
O governo alerta para a reta final para assegurar a adesão ao acordo, uma vez que já havia prorrogado o prazo que inicialmente se encerrava em 14 de novembro. Até o momento, 6,2 milhões de pessoas contestaram as cobranças e 4,2 milhões aderiram ao acordo e receberam de volta os valores corrigidos.
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Cabe lembrar que, ao aderir, o beneficiário deve desistir de qualquer processo judicial em andamento sobre os descontos associativos. Ao todo, o governo federal já aplicou R$ 2,8 bilhões para ressarcir as pessoas que foram prejudicadas pelo esquema de fraude no INSS.
Para fazer a contestação, basta acessar o aplicativo Meu INSS, ligar na Central 135 ou procurar uma agência dos Correios. O primeiro passo é consultar se houve desconto associativo no seu benefício e, em seguida, informar se autorizou de fato o débito. Depois, basta acompanhar a resposta e a abertura do prazo de adesão ao acordo.
Pessoas com mais de 80 anos, indígenas e quilombolas não precisaram fazer a contestação. O INSS iniciou, automaticamente, o processo. Nesses casos, basta fazer a adesão ao acordo, por meio do Meu INSS e nas agências dos Correios.
Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento
Podem aderir ao acordo os beneficiários que:
- Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
- Receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos;
- Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
- Possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.
Como fazer adesão ao acordo
1. Contestar o desconto indevido:
Por meio do aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios até 14 de fevereiro de 2026.
2. Aguardar a resposta da entidade:
Prazo: até 15 dias úteis.
3. Sem resposta da entidade?
O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
4. Recebeu resposta irregular?
O INSS também está liberando a adesão para beneficiários que receberam respostas irregulares das entidades, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio.
5. Aderir ao acordo:
Pronto! Agora é só fazer a adesão ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa opção.
No aplicativo Meu INSS:
- Acesse com CPF e senha;
- Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
- Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.