Alisson Moraes | O STF precisa de um código de ética?

O STF não precisa de aplausos. Ministros e magistrados não são ‘heróis com capas'; são agentes públicos

A fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília

A resposta à pergunta-título é um contundente sim. Não por desconfiança do Supremo Tribunal Federal, mas por respeito ao Estado Democrático de Direito, à Constituição Federal, à sociedade brasileira e ao próprio STF. A cúpula do Judiciário precisa de uma bússola pública de conduta para delimitar comportamentos e reduzir zonas cinzentas que corroem a legitimidade e atingem o núcleo da confiança social nas instituições de Estado.

A autoridade de uma Corte constitucional não se sustenta apenas na tecnicalidade das decisões, mas na confiança pública de que elas são tomadas às claras. Há uma advertência atribuída a Rui Barbosa, em tempos de incipiência republicana, segundo a qual “o Poder Judiciário é o poder que mais tem faltado à República”. A frase reaparece no debate público como síntese de uma inquietação persistente: se a Justiça perde credibilidade e se expõe a dúvidas recorrentes, o país perde o eixo moral das instituições e, com isso, a própria coesão social se fragiliza.

É justamente por ser uma inquietação persistente que ela exige resposta institucional. Entre essas respostas, está a edição de um Código de Conduta. Chame-se “ética” no debate público, mas o instrumento adequado é este: regra objetiva. E é bom que se diga: não se trata de um “código de virtudes”, nem de um “catecismo de intenções”. Trata-se de parâmetros claros para orientar a atuação de ministros da mais alta Corte, delimitando o que é compatível com a função e o que deve ser evitado por prudência republicana.

Ministro do STF não deve aceitar transporte em aeronave privada oferecido por pessoa física ou jurídica com interesse direto ou indireto em processos relevantes. Ministro do STF não deve participar de eventos, palestras ou encontros financiados por partes, investigados, advogados ou grupos com litigância significativa perante a Corte. Ministro do STF não deve frequentar ambientes privados capazes de produzir, ao olhar público, a suspeita de familiaridade com quem depende do Supremo. Não se trata de criminalizar relações sociais, mas de preservar a distância que torna a decisão insuspeita e imparcial. O poder, quando se converte em círculo íntimo, deixa de ser republicano.

O mesmo raciocínio vale para o entorno. A atuação recorrente de cônjuges e parentes próximos de ministros em causas que tramitam nos tribunais superiores pode ser formalmente admissível em situações específicas, e o impedimento pontual pode resolver um caso isolado. Ainda assim, como rotina, esse arranjo é eticamente corrosivo: cria assimetrias de acesso, alimenta a percepção de privilégio e converte o sobrenome em capital invisível. A República não funciona bem quando a sociedade passa a suspeitar que existem portas diferentes para chegar ao mesmo Tribunal.

Não se exige que ministros sejam santos; exige-se que a Corte seja previsível, transparente e imune a atalhos e conveniências. Por isso, espanta que, já avançado o primeiro quarto do século XXI, a mais alta Corte da República ainda não tenha consolidado, de maneira própria e inteligível, um conjunto público de limites de conduta. Até a Suprema Corte dos Estados Unidos, historicamente avessa a esse tipo de formalização, publicou em novembro de 2023 seu Code of Conduct for Supreme Court Justices, um movimento que, com todas as críticas que se possa fazer ao modelo, confirma uma evidência contemporânea: tribunais máximos não podem depender apenas de “autocontenção informal”.

Desde o ano passado, essa discussão ganhou centralidade no debate público nacional. Um debate no Instituto Fernando Henrique Cardoso e a mobilização de organizações como Transparência Brasil, República.org e Movimento Pessoas à Frente, que impulsionaram manifesto e uma petição com mais de 43 mil assinaturas, compõem um mesmo movimento. A OAB São Paulo formalizou a pauta ao encaminhar ao presidente do STF, no fim de janeiro de 2026, uma proposta de resolução sobre o tema. Vozes distintas, com repertórios diferentes, convergindo na mesma direção: um código como requisito de credibilidade institucional e transparência pública.

O STF tem desempenhado papel decisivo como garantidor do regime democrático no ciclo recente, sobretudo diante da escalada antidemocrática que desembocou nos ataques de 8 de janeiro de 2023 e em seus desdobramentos. Esse fato, todavia, não autoriza a Corte a operar sem uma régua pública de conduta: quanto maior a centralidade institucional, maior o dever de autocontenção, transparência e prevenção de conflitos de interesse.

O debate não é sobre a santidade ou a desconfiança. É sobre desenho institucional e boas práticas de transparência pública. Um Código de Conduta não melhora sentenças, mas melhora a legitimidade do ato de julgar ao separar o permitido do aceitável e reduzir as zonas cinzentas.

O STF não precisa de aplausos. Ministros e magistrados não são “heróis com capas”; são agentes públicos. A Suprema Corte, como guardiã da Constituição, nunca pode se projetar acima dela. Ao contrário: precisa ser o exemplo mais visível de autocontenção, transparência e responsabilidade. Precisa de regras, claras e públicas, para que não seja arrastada, semana após semana, para o terreno das suspeitas e das narrativas. Em tempos de extremismo e desinformação, a integridade das instituições precisa ser tratada como pilar de sustentação da própria democracia.

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Alisson Diego Batista Moraes é advogado, professor e filósofo. Mestre em Ciências Sociais, com especializações em Gestão Empresarial e Direito Constitucional, possui 20 anos de experiência em gestão pública. Foi prefeito e secretário municipal. É escritor, consultor em planejamento e políticas públicas. Site: www.alissondiego.com.br

A opinião deste artigo é do articulista e não reflete, necessariamente, a posição da Itatiaia.

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