A resposta mais simples para essa pergunta é: sim, a
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Ou seja, o processo não acontece imediatamente após a falta de recarga ou pagamento. Segundo a Resolução nº 632 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), assim que os créditos acabarem ou for constatado débito em aberto, a operadora deve informar o cliente para que ele tenha a chance de adicionar créditos ou pagar contas pendentes.
Após 15 dias da notificação, a operadora suspender serviços como:
originação de chamadas telefônicas;
mensagens de texto (SMS);
outros serviços e facilidades.
Além de notificar o cliente, a operadora deve explicar os motivos da suspensão, as regras e os prazos para suspensão parcial e total dos serviços. Após 30 dias da paralisação parcial, o serviço pode ser totalmente suspenso e o Contrato de Prestação de Serviço rescindido.
Nesse caso, a operadora deve encaminhar um comprovante da rescisão contratual ao cliente em até sete dias. Isso encerra o vínculo entre cliente e operadora e, a partir daí, o chip e o número vinculado a ele podem ser desativados.
Em outras palavras, o bloqueio do chip por falta de recarga e débitos pode ocorrer desde que seja respeitado o prazo legal. Se você receber uma notificação de que seu chip pode ser suspenso, basta adicionar novos créditos ou pagar contas em aberto para evitar a ação.