Um pedido da Meta levou a 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo a proibir a empresa Igoo Networks de comercializar seguidores e curtidas para o
Com isso, a Igoo está proibida de “desenvolver, distribuir, operar, vender ou ofertar à venda serviços, produtos ou aplicativos que se integrem ao ‘Instagram’”. A empresa também não pode promover ou reproduzir qualquer símbolo ou sinal associado à rede — nem mesmo mencionar as URLs do site.
A Igoo tem oito sites que comercializam engajamento: pacotes de mil curtidas custavam R$ 0,60 — movimentações maiores, no entanto, podem chegar a milhares de reais. A empresa pagava os envolvidos na atividade, em geral pessoas comuns, entre R$ 0,001 e R$ 0,05 por ação. O sistema era eficaz porque as curtidas vinham de perfis reais.
A compra de seguidores e curtidas é adotada por muitos usuários. O Instagram adicionou mecanismos para impedir a estratégia, mas as fazendas de cliques ainda são muito lucrativas. Os sites afetados pela decisão são:
Para Luis Felipe Ferrari Bedendi, juiz da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, há indícios de violação da Lei nº 9.609/1998, referente a propriedade intelectual de programas de computador. Ele avalia que, como o serviço prestado está relacionado ao Instagram, a empresa deveria ter autorização da Meta para operar.
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Segundo a Meta, essas ações judiciais demonstram o compromisso da organização de proteger os usuários, fazer cumprir os Termos de Uso e responsabilizar quem abusa dos serviços. “O uso de serviços para aumentar artificialmente o engajamento, como curtidas, seguidores e visualizações, é proibido por nossos Termos de Uso”, afirma.
Ainda cabe recurso da decisão nos próximos 30 dias. Emerson Tadeu Kuhn Grigollette Junior, advogado da Igoo, ainda não disse se pretende recorrer nem qual estratégia vai adotar.