Os consórcios da rede de urgência e emergência de Minas Gerais ameaçam uma paralisação do SAMU no estado na próxima semana, caso repasses, que setor afirma estarem atrasados, não sejam regularizados.
Segundo os consórcios, quase R$ 57 milhões deveriam ter sido repassados ao
Com base nesses dados, a projeção é de um novo déficit no repasse até dezembro deste ano.
A secretária executiva da mesa de negociação do SUS (Sistema Único de Saúde) e diretora do Sindsaúde de MG, Nubia Roberta Dias, detalha quais as principais reivindicações dos consórcios de saúde do estado para que de fato a greve não aconteça.
“Resolver a questão das piores remunerações. Nós temos hoje condutores socorristas recebendo R$ 1.600, R$ 1.750, R$ 1.550, ou seja, muitos deles abaixo do salário mínimo. E com jornadas exaustivas. As jornadas desse grupo é de 12 por 36. E se o colega não vem render o plantão, eles passam 24 horas. Eles não podem deixar a base descoberta em nenhum momento”, afirma.
“E a questão do repasse do piso da enfermagem. Nós temos hoje um problema seríssimo com Minas Gerais. O recurso complemento do piso da enfermagem chega no estado, mas não chega até os consórcios intermunicipais de saúde”, diz Núbia Roberta.
Outra reivindicação é a regulamentação do condutor socorrista como trabalhador da saúde.
Os dez consórcios de saúde que atendem 800 municípios do Estado — o que representa uma cobertura de 93,7% do território mineiro — deram um prazo até a próxima terça-feira (7) para que o Ministério da Saúde e o governo estadual inicie tratativas para estabilizar os recursos destinados ao Samu.
O que diz o governo de Minas
Procurada pela Itatiaia, a
“Conforme o artigo 40 dessa normativa, o Estado deve arcar com, no mínimo, 25% da despesa. Atualmente, o Governo de Minas repassa, no mínimo, 50% dos custos informados pelos consórcios, superando o percentual mínimo estabelecido”, diz trecho da nota.
“A SES-MG esclarece que os repasses realizados pelo Governo de Minas aos Consórcios Intermunicipais de Saúde que gerenciam o SAMU 192 seguem regulares, conforme as normativas vigentes”.
A reportagem procurou o
Posicionamento da SES-MG na íntegra
“A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) realiza os repasses ao Samu 192 em conformidade com a Portaria de Consolidação nº 03, de 2012 (originada na Portaria GM/MS nº 1010/2012).
Conforme o artigo 40 dessa normativa, o Estado deve arcar com, no mínimo, 25% da despesa. Atualmente, o Governo de Minas repassa, no mínimo, 50% dos custos informados pelos consórcios, superando o percentual mínimo estabelecido.
A SES-MG esclarece que os repasses realizados pelo Governo de Minas aos Consórcios Intermunicipais de Saúde que gerenciam o SAMU 192 seguem regulares, conforme as normativas vigentes.
Custeio total do serviço dos consórcios e percentual de financiamento estadual para os componentes do SAMU 192, de acordo com os valores estabelecidos na Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.496:
CISDESTE
Custo total do serviço R$ 5.388.396,93
56,8% de financiamento estadual;
39,8% de financiamento federal;
CISSUL
Custo total do serviço R$ 5.561.173,34
57,1%de financiamento estadual;
32,5% de financiamento federal;
CONSURGE
Custo total do serviço R$ 3.522.802,28
92,6% de financiamento estadual;
10,5% de financiamento federal;
CISRU
Custo total do serviço R$ 2.389.458,71
49,3% de financiamento estadual;
40,7% de financiamento federal;
CISREUNO
Custo total do serviço R$ 2.965.702,33
88,5% de financiamento estadual;
0% de financiamento federal;
CISURG
Custo total do serviço R$ 4.933.557,68
61,5% de financiamento estadual;
27,8% de financiamento federal;
CISRUN
Custo total do serviço R$ 5.490.770,05
48,5% de financiamento estadual;
41,4% de financiamento federal;
CISTRI
Custo total do serviço R$ 2.344.629,02
50,8% de financiamento estadual;
38,9% de financiamento federal;
CISNORJE
Custo total do serviço R$ 3.369.169,54
56,3% de financiamento estadual;
43,6% de financiamento federal;
A SES/MG destaca que, para a contabilização do custeio estadual de cada um dos consórcios, foi considerado o cumprimento de 100% das metas estabelecidas, podendo este valor divergir do recebido por estes, no caso de não atingimento das metas previstas em normativa.
Informamos que os percentuais de financiamento do serviço estão dispostos na PORTARIA Nº 1.010, DE 21 DE MAIO DE 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, que menciona:
“Art. 40. As despesas de custeio mensal do componente SAMU 192 são de responsabilidade compartilhada, de forma tripartite, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na seguinte proporção:
I - União: 50% (cinquenta por cento) da despesa;
II - Estado: no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da despesa; e
III - Município: no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) da despesa.”
OBS: entre os consórcios responsáveis pela operação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) no estado, o Cisreuno era o único que ainda não possuía habilitação junto ao Ministério da Saúde, o que impedia o recebimento de repasses federais. Essa situação foi alterada com a publicação da Portaria GM/MS nº 7.194, de 10 de junho de 2025, que formalizou a habilitação do consórcio. A partir da conclusão dos trâmites administrativos, o Cisreuno poderá receber recursos do Governo Federal.
A SES-MG reforça seu compromisso com a manutenção dos serviços de urgência e emergência no estado e permanece à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.”