Um casal foi condenado por importunação sexual, além de produção, armazenamento e divulgação de material pornográfico envolvendo adolescente, em Itabira, na Região Central de Minas Gerais.
Enquanto a mulher foi sentenciada a nove anos e seis meses de prisão, em regime fechado, o homem cumprirá cinco anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto. Além disso, ambos terão que indenizar a vítima.
A decisão apontou que o casal armazenava, em seus aparelhos celulares, material pornográfico de uma adolescente, com quem praticavam atos libidinosos. Ficou provado, ainda, que a mulher compartilhou com terceiro registro de cena pornográfica envolvendo a adolescente.
Conforme a 5ª Promotoria de Justiça de Itabira, ao realizar a gravação de cenas de sexo envolvendo a adolescente e, ainda, com ela contracenarem, os acusados praticaram crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A investigação apontou que a mulher utilizava sua profissão de maquiadora para atrair adolescentes nas redes sociais para, supostamente, atuarem como modelo. Em seguida, as meninas passavam a frequentar a casa dela, onde eram atraídas para a realização dos atos libidinosos. Em certas ocasiões, tais atos eram filmados e fotografados.
Os registros pornográficos com uma das adolescentes foram encontrados nos celulares do casal, quando estes foram apreendidos.
Reincidência
A mulher condenada era reincidente no crime. O caso em questão aconteceu em 2019, porém em 2019, ela já havia praticado atos libidinosos com outra adolescente. Na decisão, a ré foi condenada pelos crimes cometidos nos dois anos em questão.