Cerca de 90 idosos foram abandonados em hospitais de Belo Horizonte apenas no primeiro semestre deste ano, segundo o Ministério Público de Minas Gerais. A tendência é de que esse número aumente, já que, a partir do ano que vem, o planeta terá mais idosos do que crianças, em razão da queda na taxa de natalidade, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Outro dado que preocupa:
Mas afinal, de quem é a responsabilidade por esses abandonos? De acordo com o presidente da Comissão de Direito de Família da OAB Minas e diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família, José Roberto Moreira Filho, a lei é clara: a obrigação inicial é da família.
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“O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê uma responsabilidade solidária. Os parentes mais próximos costumam cuidar mais, mas o dever recai sobre filhos, netos, irmãos, tios, sobrinhos, todos os familiares”, explica.
Não há, segundo ele, uma hierarquia entre os filhos. “Todos têm o dever de cuidar. É claro que quem mora mais perto tende a assumir mais, mas isso não exclui os demais da responsabilidade.”
O abandono de idosos é crime previsto no Estatuto do Idoso, com pena de seis meses a três anos de detenção, além de multa. O abandono pode ocorrer em hospitais, instituições de longa permanência e casas de saúde.
O especialista lembra ainda que o Estado também tem papel na proteção, mas de forma complementar. “O Estatuto do Idoso prevê responsabilidade solidária entre família, Estado e organizações públicas e privadas. Porém, o Estado é acionado apenas quando há negligência familiar.”
Em nota, a Prefeitura de Belo Horizonte informou que, de janeiro a julho deste ano, 27 idosos ficaram internados mesmo após a alta médica. A administração municipal destacou que as unidades contam com serviço social para acompanhar pacientes, manter contato com parentes e responsáveis e garantir a assistência necessária.