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Justiça nega indenização a faxineira acusada de roubar fones de ouvido de médico

Objeto foi rastreado e, segundo o Boletim de Ocorrência, o marido da funcionária tentou vender o AirPods em uma fábrica onde trabalha

Justiça do Trabalho nega indenização a empregada de hospital acusada de de fones de ouvido

A justiça do trabalho de Belo Horizonte negou um pedido de indenização de R$ 10 mil apresentado por uma auxiliar de limpeza de um hospital da capital mineira. A funcionária alegava que foi pressionada a assinar um pedido de demissão, após, segundo ela, ser injustamente acusada de furtar um par de fones de ouvido de um médico. Segundo a avaliação da juíza, a autora apresentou “pouco compromisso com a verdade”.

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Segundo a autora, ela teria encontrado o fone de ouvido, modelo sem fio, da Apple, no dia 31 de maio de 2024, e pretendia devolvê-lo no dia seguinte. Mas de acordo com a funcionária, ao se apresentar ao trabalho, um dia depois, foi chamada em uma sala, na presença do controlador de câmeras, do médico, da supervisora e de outro chefe de segurança, onde foi foi ‘coagida’ e ‘obrigada’ a assinar pedido um demissão após ter sido ‘humilhada’ e acusada de furto.

Boletim de Ocorrência contesta

Três dias antes da demissão da funcionária, o médico registrou um boletim de ocorrência, relatando o desaparecimento dos fones de ouvido. Para a polícia, o médico informou que o objeto estava em sua mochila, deixada no quarto de repouso dos anestesistas, um local de acesso permitido à equipe de limpeza.

Usando o sistema de rastreamento do dispositivo, o médico identificou que os fones haviam passado por dois locais fora do hospital, incluindo uma fábrica de contêineres em Nova Lima, na Região Metropolitana e uma praça no bairro Salgado Filho, na Região Oeste. O gerente da fábrica, ao ser contatado, informou que o único funcionário no local era casado com uma empregada do hospital, a autora da ação.

Segundo o depoimento do gerente, o marido da trabalhadora chegou a tentar vender fones de ouvido com características semelhantes ao dispositivo do médico.

Outras contradições

Durante a análise do caso, a juíza verificou que os registros de ponto mostravam que a funcionária trabalhou em 29 de março, mas não em 31 de março, data em que ela afirmou ter encontrado os AirPods.

A Juíza declarou que “o pouco compromisso da autora com a verdade, narrando uma situação bem diversa da ocorrida” demonstra que não houve coação no pedido de demissão e destacou que a ex-funcionária não justificou a posse dos fones de ouvido.

Segundo a sentença, a trabalhadora omitiu a posse do objeto por vários dias e só foi confrontada após o rastreamento feito pela vítima e a reunião com representantes do hospital.

Pedido de indenização negado

Diante das provas e contradições, a juíza manteve a validade do pedido de demissão, afastando o direito ao recebimento de verbas rescisórias típicas de uma dispensa sem justa causa, como o aviso-prévio indenizado e a multa de 40% sobre o FGTS.

Pelos mesmos motivos, foi negado o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil.

Estudante de jornalismo pela PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre Cidades, Brasil e Mundo.