A Polícia Militar (PM) prendeu um homem de 53 anos, nesta quinta-feira (14), pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de material pornográfico infantil. A prisão aconteceu em na Rodovia 040, na altura de Esmeraldas, na Grande BH. Porém o investigado é de Diamantina, no Vale do Jequitinhonha.
O homem, que havia sido preso em abril, chegou a conseguir liberdade em audiência de custódia. Porém, foi enviado recurso ao Tribunal de Justiça, que o aceitou e decretou a prisão preventiva do investigado.
Sabendo da prisão, o homem deixou Diamantina nessa quarta-feira (13), em seu carro, porém foi monitorado pelas equipes de inteligência da PM. Na manhã desta quinta (14), ainda tentou fugir das equipes da polícia que o rastrearam, porém sem sucesso, sendo abordado e preso.
A PM informou que ele também tentou se desfazer de um pendrive, que foi recuperado e passará por perícia. Também foram apreendidos dois celulares, um notebook e um tablet. Ainda em Diamantina, a polícia recolheu uma arma de fogo.
Universidade Harvard diz que suspeito de matar gari não estudou na instituição Sejusp desmente suspeito de matar gari, que afirmou conhecer secretário em tom de ameaça Kit preso e biscoito sem recheio: veja como é a alimentação do suspeito de matar gari Preso por matar gari, empresário alegou pobreza para ter Justiça gratuita em processo de 2024
O que fazer para denunciar violência contra mulheres?
Para denunciar casos de violência contra as mulheres, ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, que recebe ligações telefônicas gratuitas de todo o país, de forma confidencial.
Pelo número, você pode receber orientações sobre direitos e informações sobre a rede de serviços públicos disponíveis em seu município.
O Ligue 180 também funciona como um canal de denúncia, encaminhando os casos aos órgãos estaduais da Segurança Pública e do Ministério Público.A denúncia de uma violência sexual também pode ser feita em qualquer delegacia de polícia civil, sendo as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e as Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) as principais portas de entrada dessas denúncias.
Em casos de emergência, ligue 190.
A lei sobre estupro no Brasil
Segundo o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.’'
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.’'
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
Os crimes contra a liberdade sexual, de acordo com o Código Penal brasileiro, são punidos com penas que variam de detenção a reclusão, dependendo da gravidade do delito e das circunstâncias em que foi cometido. As penas podem incluir multas, além das sanções privativas de liberdade.
Crimes e Penas
- Violação sexual mediante fraude (art. 215): Reclusão de 2 a 6 anos, e multa se houver vantagem econômica.
- Estupro (art. 213): Reclusão de 6 a 10 anos. Se resultar em lesão corporal grave ou a vítima for menor de 18 anos, a pena aumenta para 8 a 12 anos.
- Estupro de vulnerável (art. 217-A): Reclusão de 8 a 15 anos. Se resultar em lesão corporal grave, a pena aumenta para 10 a 20 anos, e se resultar em morte, a pena é de 12 a 30 anos.
- Importunação sexual (art. 215-A): Reclusão de 1 a 5 anos.
- Assédio sexual (art. 216-A): Detenção de 1 a 2 anos.
- Produção, registro ou divulgação não autorizada de conteúdo íntimo (art. 216-B): Detenção de 6 meses a 1 ano, e multa.
- Divulgação de cena de estupro (art. 218-C): Reclusão de 1 a 5 anos.
- Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 217-B): Reclusão de 2 a 4 anos.
Aumento de Pena:
Em diversos casos, as penas podem ser aumentadas, como no caso de lesão corporal grave, morte da vítima, ou quando a vítima é menor de 18 anos. A pena também pode ser aumentada se o crime for cometido com o fim de obter vantagem econômica.
Legislação
O Código Penal brasileiro, especialmente nos artigos 213 a 218-C, detalha os crimes contra a liberdade sexual e suas respectivas punições. A Lei nº 13.718/2018, que tipificou a importunação sexual, também alterou a legislação sobre crimes sexuais.