O executivo Renê da Silva Nogueira Júnior, de 47 anos, preso por matar o gari Laudemir de Souza Fernandes, de 44, enfrenta a realidade do sistema prisional de Minas Gerais, que é bem diferente da rotina de um executivo, como ele declara nas redes sociais. Ele está preso por suspeita de ter matado o gari Laudemir de Souza Fernandes, de 44, segunda-feira (11), no bairro Vista Alegre, região Oeste de Belo Horizonte.
Nessa quarta-feira (13), Renê foi transferido do Ceresp Gameleira, lado Oeste da capital, para o Presídio de Caeté, na Grande BH, onde divide
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Conforme informações da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp), Renê, assim como os demais presos do sistema, tem direito a quatro refeições por dia: café da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar.
A reportagem da Itatiaia conversou com policiais penais sobre o cardápio servido no sistema prisional de Minas. “Geralmente, o café da manhã tem uma quantidade pequena de leite, café e um pão. No almoço, tem arroz, feijão, um legume ou uma salada, macarrão e carne. E tem uns docinhos. À tarde, tem pão doce com suco. O jantar também é arroz, feijão, um legume e uma fruta. Não foge muito. E tudo de terceira, quarta linha para baixo. É ruim mesmo”, disse o policial, que tem mais de 20 anos de experiência e não será identificado.
Kit preso
Além das quatro refeições por dia, a Sejusp autoriza, por meio da Resolução Sejusp nº 1.543 de 2023, que visitantes levem o chamado “kit preso” para os detentos, incluindo bolacha sem recheio e suco em pó.
No entanto, é preciso seguir regras, como ter cadastro vigente. “Somente para os visitantes com cadastro e credenciamento vigente, fica autorizada a entrega presencial, na unidade prisional, dos itens de complementação permitidos nos termos do regulamento vigente. O envio dos itens de complementação poderá ser via postal. A entrega ou postagem poderá ser realizada quinzenalmente para cada indivíduo privado de liberdade, independentemente da forma de envio e da distância entre a unidade prisional e a residência do interessado. Os itens de complementação que podem ser enviados via postal ou entregues nas unidades prisionais serão vistoriados e, estando em conformidade com as regras de segurança, entregues aos presos”, informa texto da Sejusp.
Itens permitidos
I – de higiene:
a) aparelho de barbear:
1. feito de material plástico;
2. cabo vazado;
3. máximo de duas lâminas; e
4. reposição condicionada à devolução do usado.
b) desodorante em forma de creme;
c) shampoo 350 ml;
d) condicionador ou creme de cabelo 350 ml;
e) gel dental:
1. forma líquida; e
2. embalagem transparente de 100 g;
f) escova dental simples, cuja reposição se condiciona à devolução da usada;
g) sabonete em barra 90 g;
h) hidratante corporal 200 ml;
i) esponja de banho em tamanho máximo de 15 cm ou bucha vegetal sem forro em tamanho máximo de 15 cm;
j) papel higiênico;
k) um cortador de unha sem lixa, com entrega condicionada à devolução do anterior;
l) um pente de plástico;
m) absorvente íntimo externo;
n) sabão em pó; e
o) pano de chão, cuja entrega se condiciona a troca.
II – de alimentação:
a) bolacha:
1. sem recheio;
2. tipo água e sal;
3. maizena ou amanteigado; e
4. máximo 800 gramas.
b) suco em pó adoçado de no máximo 01 kg.
III - diversos:
a) 10 (dez) envelopes;
b) 10 (dez) selos de tarifa comercial;
c) 01 (uma) caneta azul ou preta transparente, cujo recebimento se condição à devolução da anterior;
d) 01 (um) caderno tipo brochura com 96 (noventa e seis páginas);
e) cartão telefônico, quando se tratar de Unidade em que seja autorizado;
f) 01 (um) livro - exceto conteúdo pornográfico, cujo recebimento se condiciona à devolução do anterior; e
g) 01 (uma) Bíblia pequena de capa mole e sem zíper.
Acréscimo
A relação de itens complementares às necessidades básicas poderá, desde que autorizado pela Diretoria de Atendimento ao Preso e pela Diretoria de Segurança da Unidade Prisional, ser acrescida em:
I – 01 (um) par de chinelos de dedo de qualquer marca, contudo, deverá ser do tipo convencional ‘havaianas';
II – 01 (uma) calça de moletom vermelha sem estampas e lisa, bem como sem acolchoamento e zíperes;
III – 01 (uma) camisa de malha vermelha sem estampa e lisa;
IV – 01 (uma) blusa de frio de moletom vermelha, lisa e sem estampa ou acolchoamento ou forro, bem como sem capuz e zíperes;
V – peças de roupa íntima, se homem:
a) 04 (quatro) cuecas; e
b) 02 (dois) pares de meias comuns, vedado o meião de jogador de futebol.
VI – peças de roupa íntima, se mulher:
a) 04 (quatro) calcinhas sem detalhe;
b) 04 (quatro) soutiens sem aro ou detalhe; e
c) 02 (dois) pares de meias comuns, vedado o meião de jogador de futebol.
Além dos itens elencados acima será permitida a entrada de quatro fotografias de familiares,"vedado conteúdo erótico ou pornográfico e uma televisão de até vinte e quatro polegadas, contudo, não poderá haver mais que um aparelho em cada cela”, informa a Sejusp.
Executivo
A realidade na prisão contrasta com a vida que Renê apresenta nas redes sociais. No LinkedIn, rede social de informações e contatos profissionais, ele destaca ser executivo com 27 anos de experiência no setor de alimentos e bebidas e diz possuir um “histórico comprovado de gerar crescimento exponencial e liderar transformações organizacionais complexas” em corporações do mercado brasileiro e internacional.
O suspeito destaca ainda ter ocupado cargos executivos em empresas como Coca-Cola, Vigor, Red Bull, Ambev, entre outras.
‘Calça Diesel’
Na audiência de custódia que
Ele alegou que deixou o trabalho às 13h17, foi para casa, em Nova Lima, passeou com os cães, trocou de roupa e foi para a academia.
“Cheguei da academia 14h10, deve estar nas câmeras da academia. Adentrando a academia no elevador, no outro elevador estavam os policiais com a advogada da empresa, acredito eu que a empresa do rapaz que teve a infelicidade de falecer. Ela falou: ‘É esse rapaz aí de bermuda azul e blusa branca’. Só que não é a mesma roupa que eu estava de manhã", afirmou na audiência.
O suspeito explicou ainda ter ido trabalhar de calça social preta da Diesel e camisa polo marrom. Sobre o carro que aparece nas imagens na cena do crime, o executivo garante ser diferente do modelo do veículo em que estava no dia da morte do gari. Ele, inclusive, disse que passou essa informação para os policiais militares que o prenderam em uma academia de luxo na avenida Raja Gabaglia.
“Abri as quatro portas para mostrar o carro, porque ele me mostrou a foto do carro na rua do acontecimento. Eu não conheço porque não sou daqui, conheço a Via Expressa onde eu estava e, quando ele aproximou a foto, eu disse: ‘Esse carro não é meu’. Meu carro não é elétrico, é um híbrido. Só ampliei a foto do carro que foi tirada: ele tem uma lateral cromada, meu carro não tem essa lateral.”
Entenda o caso
Conforme Boletim de Ocorrência (BO), o crime foi cometido por volta das 9h03 na rua Modestina de Souza, bairro Vista Alegre. Laudemir trabalhava na coleta de resíduos quando o motorista de um BYD de cor cinza, que seguia no sentido contrário, se irritou, alegando que o veículo atrapalhava o trânsito.
Renê é apontado pela polícia como o motorista. Armado, ele apontou a arma para a motorista do caminhão e ameaçou atirar no rosto dela. Ele seguiu, passou pelo caminhão, desceu do carro com a arma em punho, deixou o carregador cair, recolocou e atirou contra o gari. A bala atingiu a região das costelas do lado direito, atravessou o corpo e se alojou no antebraço esquerdo.
Renê foi preso horas depois, ao chegar à academia.
A reportagem tentou falar com a defesa do suspeito no Departamento Estadual de Investigação de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), na noite de segunda-feira (11), e também após a audiência de custódia, nessa quarta (13), mas os advogados informaram que se manifestariam por meio de nota. O espaço segue aberto.
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