Segundo o promotor e coordenador Estadual das Promotorias de Justiça do Tribunal do Júri, a Polícia Civil havia indiciado Renê por homicídio qualificado, mas o MP acrescentou a qualificadora de perigo comum e o crime de fraude processual. O homicídio foi considerado triplamente qualificado pelo MP.
“São três qualificadoras. A primeira, de natureza subjetiva, é o motivo fútil, banal, que teria levado à prática do crime. Além disso, há duas circunstâncias de natureza objetiva, também previstas no artigo 121, parágrafo 2º, do Código Penal. A primeira delas é o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendida enquanto trabalhava, sem qualquer possibilidade de reação. A segunda é o fato de o crime ter sido cometido em via pública de intenso movimento, colocando em risco também terceiros que poderiam ter sido atingidos”, explicou o promotor.
Na prática, se condenado, Renê pode pegar mais de 30 anos de prisão — com a pena do homicídio como principal (12 a 30 anos), somada às demais.
Júri popular
Ainda não foi definido em que moldes ocorrerá o julgamento. “Nesse primeiro momento, com a denúncia oferecida, cabe ao Poder Judiciário analisar se ela será recebida. Caso seja, inicia-se a primeira fase do procedimento, que é dividido em duas etapas. Nessa fase inicial, são ouvidas as testemunhas tanto da acusação quanto da defesa”, disse o promotor.
Ao final, o Judiciário poderá decidir se o acusado deve ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, o chamado Tribunal Popular. "É importante destacar que dessa decisão cabe recurso de ambas as partes e, somente após o trânsito em julgado — ou seja, quando se torna definitiva — o réu poderá, de fato, ser levado a julgamento popular”, explicou.
Renê continua preso preventivamente. Para o MP, a gravidade do crime, a repercussão social e a necessidade de garantir o andamento das investigações justificam a manutenção da prisão.
O MP também pediu que, em caso de condenação, Renê pague uma indenização mínima de R$ 150 mil à família de Laudemir, valor que pode ser complementado por ações na Justiça Cível.
Delegada não é denunciada
A delegada Ana Paula Balbino,
O crime
A vítima trabalhava na coleta de lixo quando Renê Júnior, que dirigia um BYD de cor cinza, que seguia no sentido contrário, se irritou, alegando que o veículo atrapalhava o trânsito.
Armado, Renê apontou a arma para a motorista do caminhão e ameaçou atirar no rosto dela. Ele seguiu, passou pelo caminhão, desceu do carro com a arma em punho, deixou o carregador cair, o recolocou e atirou contra o gari.
A bala atingiu a região das costelas do lado direito, atravessou o corpo e se alojou no antebraço esquerdo. Renê foi preso horas depois, ao chegar à uma academia de alto padrão na Região Oeste de BH.