A Justiça decidiu que o policial civil Fernando Augusto Lopes Drummond Diniz preso após atirar contra três trabalhadores em uma obra no Centro de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte,
“Os advogados do autuado juntaram aos autos exames que atestam que o autuado apresenta uma pequena lesão expansiva intramedular, na altura de T6-T7, em situação central e paracentral direita, sugerindo glioma bem diferenciado (ganglioglioma)”, descreve o documento.
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O juiz destacou que a unidade prisional da Polícia Civil não possui estrutura adequada para o tratamento e para atendimentos de urgência. Também pesou o fato de o
Mesmo com a mudança da prisão por prisão domiciliar, a Justiça entendeu que há motivos para mantê-lo preso preventivamente, devido à gravidade do caso.
O que aconteceu
policial teria invadido uma obra na sexta-feira (17), armado com um fuzil, e atirado contra três trabalhadores. Um deles foi atingido no joelho, outro no tornozelo e o terceiro de raspão na barriga. Todos foram socorridos para o Hospital Municipal de Contagem.
Ele foi preso em flagrante e acusado de tentativa de homicídio triplamente qualificado, mas negou o crime. Ainda assim, o juiz considerou que há indícios suficientes de participação, com base no boletim de ocorrência, apreensão dos fuzis, laudos médicos das vítimas e um relatório que compara imagens do momento dos disparos com fotos do policial.
A Justiça ressaltou a gravidade do ocorrido, sobretudo por envolver um agente de segurança que teria usado armas da corporação. No entanto, ao analisar o caso, o magistrado entendeu que não ficou comprovada a intenção de matar.
“Pela distância que o autor dos disparos estava das vítimas, que corresponde a 30 (trinta) metros, conforme relatado pelas vítimas, somada ao fato de que a arma utilizada teria sido um fuzil calibre 556, que é de alta precisão mesmo a distâncias muito maiores, se ele realmente tinha a intenção de matar as vítimas, teria concretizado o seu intento com facilidade”, diz o documento.
Por isso, o crime foi classificado, por ora, como lesão corporal grave, e não tentativa de homicídio.