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Entenda por que policial que atirou em trabalhadores vai cumprir prisão em casa

Decisão considerou suspeita de tumor e falta de estrutura médica no sistema prisional; Fernando Augusto Lopes Drummond Diniz passou por audiência de custódia nesse domingo (19)

O policial civil Fernando Diniz foi preso em flagrante após atirar com um fuzil 556 em trabalhadores de uma obra em Contagem, na Grande BH

A Justiça decidiu que o policial civil Fernando Augusto Lopes Drummond Diniz preso após atirar contra três trabalhadores em uma obra no Centro de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, vai cumprir prisão preventiva em casa, com tornozeleira eletrônica. A decisão, desse domingo (19), após audiência de custódia, levou em conta um laudo médico que aponta que ele tem uma lesão grave na medula, com suspeita de tumor, e precisa de acompanhamento de saúde.

“Os advogados do autuado juntaram aos autos exames que atestam que o autuado apresenta uma pequena lesão expansiva intramedular, na altura de T6-T7, em situação central e paracentral direita, sugerindo glioma bem diferenciado (ganglioglioma)”, descreve o documento.

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O juiz destacou que a unidade prisional da Polícia Civil não possui estrutura adequada para o tratamento e para atendimentos de urgência. Também pesou o fato de o policial ser réu primário e ter bons antecedentes.

Mesmo com a mudança da prisão por prisão domiciliar, a Justiça entendeu que há motivos para mantê-lo preso preventivamente, devido à gravidade do caso.

O que aconteceu

policial teria invadido uma obra na sexta-feira (17), armado com um fuzil, e atirado contra três trabalhadores. Um deles foi atingido no joelho, outro no tornozelo e o terceiro de raspão na barriga. Todos foram socorridos para o Hospital Municipal de Contagem.

Ele foi preso em flagrante e acusado de tentativa de homicídio triplamente qualificado, mas negou o crime. Ainda assim, o juiz considerou que há indícios suficientes de participação, com base no boletim de ocorrência, apreensão dos fuzis, laudos médicos das vítimas e um relatório que compara imagens do momento dos disparos com fotos do policial.

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A Justiça ressaltou a gravidade do ocorrido, sobretudo por envolver um agente de segurança que teria usado armas da corporação. No entanto, ao analisar o caso, o magistrado entendeu que não ficou comprovada a intenção de matar.

“Pela distância que o autor dos disparos estava das vítimas, que corresponde a 30 (trinta) metros, conforme relatado pelas vítimas, somada ao fato de que a arma utilizada teria sido um fuzil calibre 556, que é de alta precisão mesmo a distâncias muito maiores, se ele realmente tinha a intenção de matar as vítimas, teria concretizado o seu intento com facilidade”, diz o documento.

Por isso, o crime foi classificado, por ora, como lesão corporal grave, e não tentativa de homicídio.

Formou-se em jornalismo pela PUC Minas e trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre principalmente Cidades, Brasil e Mundo.
Jornalista formado pela Newton Paiva. É repórter da rádio Itatiaia desde 2013, com atuação em todas editorias. Atualmente, está na editoria de cidades.