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Biscoito mineiro recolhido no ES: advogado aponta direitos do consumidor no caso Veganitos

Advogado explica por que decisões estaduais não valem para todo o país e alerta: sem recall nacional, consumidor continua exposto

Biscoito pode ser vendido normalmente em outros estados

Com a retirada dos produtos Veganitos no Espírito Santo, surgiram dúvidas, já que o alimento continua sendo vendido em Minas Gerais. Afinal, quais são os procedimentos para a retirada de um produto das prateleiras? É seguro consumi-lo? Enquanto a investigação acontece no estado vizinho, o Procon-MG e a Polícia Civil mineira informaram que não receberam nenhuma denúncia.

A reportagem da Itatiaia conversou com Júlio Moraes Oliveira, advogado, professor de graduação e pós-graduação em Direito Civil e do Consumidor, além de mestre em Direito, para esclarecer o assunto.

Como funciona até que os produtos sejam recolhidos das prateleiras?

R: Qualquer consumidor, entidade ou órgão público pode denunciar irregularidades ao Procon, Vigilância Sanitária, Ministério Público ou à Anvisa. Muitas apreensões decorrem de denúncias formais ou de ações conjuntas de fiscalização.

Após a denúncia ou suspeita, o produto pode ser submetido a exame laboratorial (como ocorreu no caso dos biscoitos no ES). Se confirmada a divergência entre o rótulo e o conteúdo, os órgãos competentes determinam a apreensão, o recolhimento e eventual proibição de comercialização. Portanto, não é automático: primeiro há a notícia de irregularidade (denúncia, fiscalização de rotina ou investigação) e, em seguida, a confirmação por laudos técnicos para justificar o recolhimento.

Isso significa que a população pode continuar comprando um produto recolhido em um estado e que continua sendo vendido em outro?

R: Sim, é possível, ao menos inicialmente. O recolhimento determinado por um Procon ou Vigilância Sanitária estadual não tem alcance automático em todo o território nacional. Cada estado tem competência própria de fiscalização, podendo adotar medidas específicas.

Apenas a Anvisa, em âmbito federal, ou uma decisão judicial com efeitos nacionais pode determinar recolhimento em todo o Brasil. Assim, enquanto não houver determinação nacional, o produto pode continuar a ser comercializado em Minas Gerais ou em outros estados, mesmo já recolhido no Espírito Santo, por exemplo.

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Isso não oferece risco ao consumidor?

R: Esse cenário sim, oferece risco ao consumidor, porque pode haver consumidores em Minas comprando produtos que já foram considerados enganosos ou perigosos em outro estado. Por isso, o CDC prevê que:

Art. 6º, I, CDC: é direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança.
Art. 8º, CDC: produtos colocados no mercado não podem apresentar riscos à saúde ou segurança.
Art. 10, §1º, CDC: o fornecedor é obrigado a comunicar imediatamente às autoridades e aos consumidores quando tiver conhecimento de periculosidade do produto, devendo proceder ao recall.

Assim, embora o recolhimento estadual seja limitado territorialmente, a obrigação legal do fornecedor é nacional. Caso não haja recall, o risco de dano ao consumidor persiste.

Formou-se em jornalismo pela PUC Minas e trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre principalmente Cidades, Brasil e Mundo.