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Imposto de Renda 2025: no último dia, 560 mil mineiros ainda não entregaram a declaração

O contribuinte que não declarar o imposto até esta sexta-feira (30) poderá pagar multa e até ficar com o CPF pendente

Prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 se encerra nesta sexta-feira (30)

Os contribuintes têm até esta sexta-feira (30) para concluir a declaração do Imposto de Renda 2025. Em Minas Gerais, 560 mil ainda estão pendentes com o Fisco, segundo dados da Receita Federal. O órgão espera mais de 4 milhões de declarações para o estado neste ano, mas, até o momento, 12% dos contribuintes mineiros ainda não cumpriram a obrigação com o leão.

No ano passado, 325 mil mineiros entregaram a declaração fora do prazo. Na ocasião, 4,5 milhões de contribuintes entregaram o Imposto de Renda no estado.

Já na capital mineira, o Fisco espera 940 mil declarações. Até o momento, cerca de 738 mil concluíram o processo. Com isso, pelo menos 20% dos contribuintes belo-horizontinos ainda não cumpriram a obrigação. No ano passado, 816 mil contribuintes entregaram a declaração no prazo em Belo Horizonte.

O contribuinte que não declarar nesta sexta poderá pagar uma multa e até ficar com o CPF pendente. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do valor do imposto de renda. O processo pode ser feito de forma online, pelo programa gerador de declaração (PGD) ou pelo aplicativo da Receita Federal para celulares e tablets.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física
  • Teve, no ano anterior, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares ao trust
  • Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024
  • Teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos em entidades controladas.

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Rebeca Nicholls é estagiária do digital da Itatiaia com foco nas editorias de Cidades, Brasil e Mundo. É estudante de jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UNIBH). Tem passagem pelo Laboratório de Comunicação e Audiovisual do UniBH (CACAU), pela Federação de Agricultura e Pecuária de Minas Gerais (Faemg) e pelo jornal Estado de Minas