Viúva e filha de idoso vão receber indenização de R$ 18 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais. A decisão da comarca de
O acidente deixou o idoso com ferimentos e fraturas. O homem tinha ido ao laboratório para realizar exames, quando caiu da cadeira de rodas logo na entrada do local, segundo trecho da decisão. Ao decidir pela indenização, o juiz do caso entendeu que o imóvel não era adaptado para acolher pessoas com deficiência.
O idoso morreu no curso do processo, por isso, o pagamento será destinado a viúva e a filha do homem. O acidente aconteceu em março de 2020. Na época, o idoso teve que gastar com serviços de urgência e emergência médicas, diárias, exames em geral, cuidados com enfermagem em domicílio e curativos.
As despesas motivaram o idoso a ajuizar uma ação contra o laboratório, e pedir uma indenização por danos morais e materiais. Para mover o processo, o idoso baseou-se na condição da estrutura em relação às normas técnicas, que exigem sinalização específica e presença de corrimãos, entre outros aspectos.
O laboratório chegou a alegar que a queda teria acontecido por culpa exclusiva do paciente e eximiu-se de qualquer responsabilidade. Apesar disso, o juiz que avaliou o caso entendeu que os pedidos do idoso eram válidos.
Segundo o juiz, mesmo que o local tivesse alvará de funcionamento da prefeitura e laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, o imóvel não era adaptado para acolher pessoas com deficiência. Ainda segundo o magistrado, as fotografias dos autos e o laudo técnico de acessibilidade demonstram impropriedades como falta de corrimão bilateral e de rampa no local em que há degraus, além de inclinação irregular da rampa de acesso.
O laboratório recorreu da sentença, mas a decisão em 1ª instância foi mantida.