A Justiça negou pela segunda vez, nesta sexta-feira (24), um pedido de soltura feito pela defesa de Kawara Welch, jovem de 23 anos presa por praticar stalking contra um médico de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro. Esse foi o segundo pedido de soltura negado pelo Poder Judiciário nesta semana. Kawara segue presa desde o dia 8 de maio (relembre o caso no fim da matéria).
A decisão desta sexta foi assinada pelo desembargador Anacleto Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. No pedido, a defesa argumentou que Kawara não descumpriu medidas cautelares, já que ‘a vontade de comunicação seria mútua’, ou seja, supostamente dela e do médico. A defesa alegou ainda que ‘não há prova da materialidade do furto’ e que Kawara não foi ouvida, ‘violando os princípios da ampla defesa’. O advogado pediu que Kawara fosse para prisão domiciliar e alega que há ‘excesso de prazo na conclusão do inquérito policial’.
O desembargador afirmou que não vislumbra, neste momento, nenhuma ilegalidade na prisão. Além disso, ele argumenta que o suposto excesso de prazo para a conclusão da investigação ‘não deve dar causa automática ao relaxamento da prisão’. Com isso, a prisão de Kawara foi mantida.
Na última terça (21), o juiz André Luiz Riginel da Silva Oliveira, da Comarca de Ituiutaba, negou vários pedidos feitos pela defesa de Kawara Welch, incluindo sua soltura. O magistrado afirmou que vê a ‘existência de indícios de uma perseguição implacável e quase que cotidiana, que já duraria vários anos’. Por isso, a revogação da prisão preventiva não poderia ser concedida.
O pedido de prisão domiciliar também foi negado, já que Kawara descumpriu medidas protetivas em outras oportunidades. Outros dois pedidos feitos pelos advogados de Kawara foram negados. Um deles requeria a devolução dos celulares apreendidos pelos policiais. Já o outro pedido era para que a Unimed fosse obrigada a informar as consultas que Kawara teve com o médico perseguido por ela: ‘o pedido não merece acolhida, eis que a acusada, na qualidade de consumidora, pode, por conta própria (mediante seu procurador), requerer tais dados do plano de saúde, não havendo necessidade de intervenção judicial’.
‘Bebê Rena’ mineira
O que é stalking?
De acordo com a lei 14. 132 de 31 de março, do art. 147-A ao Código Penal, o crime de perseguição - Stalking - é quando uma pessoa persegue alguém, por qualquer meio, seja por mensagens ou pessoalmente. A pena varia de seis meses a dois anos de prisão, além de multa.