A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um ex-executivo da BASF S.A. que questionava a legalidade da remuneração que recebeu durante o período em que atuou nos Estados Unidos. O colegiado concluiu que o contrato firmado previa de forma expressa a inclusão do 13º salário e do adicional de férias no valor anual ajustado, que era compatível com a remuneração paga anteriormente no Brasil e plenamente conhecido pelo trabalhador.
Admitido em 1985, o executivo ocupou diversos cargos de alto escalão ao longo de três décadas, chegando à vice-presidência sênior em diferentes áreas. Em 2010, foi transferido para os EUA, onde atuou até abril de 2014 como responsável global pela Unidade de Catalisadores Automotivos. Para o período, firmou contrato que estipulava remuneração anual de R$ 855 mil, o que equivale a cerca de R$ 71,2 mil mensais, incluindo expressamente parcelas como 13º salário e adicional de férias. Ele foi dispensado sem justa causa em 2015.
Na ação trabalhista, alegou que o modelo global de remuneração configuraria o chamado “salário complessivo”, prática proibida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e pelo TST por englobar diversos direitos em um único pagamento sem discriminação. Caso a tese fosse acolhida, a BASF teria de recalcular todas as verbas pagas no exterior, com eventuais diferenças de férias, 13º salário, FGTS, previdência complementar, bônus e verbas rescisórias.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) rejeitou o pedido, levando o executivo a recorrer ao TST.
Segundo o relator, ministro Augusto César, embora o salário complessivo seja ilegal como regra, o caso não se enquadra nessa prática. Ele destacou que o contrato apresentou clareza sobre as parcelas incluídas, e que a remuneração era compatível com o padrão que o executivo recebia no Brasil no ano anterior, já considerando salário, férias e 13º salário, o que afastou indícios de irregularidade.
A decisão da Turma foi unânime.