Um vigia que trabalhava em um local isolado, sem banheiro, sem água potável e exposto a riscos de violência, ganhou na Justiça o direito de receber indenização por danos morais e adicional de periculosidade. A decisão foi tomada pela 2ª Vara do Trabalho de Barbacena e confirmada pelo TRT-MG. O trabalhador atuava sozinho durante a noite em uma área afastada onde funcionavam torres de rádio, alvo frequente de vandalismo e tentativas de roubo.
Mesmo com laudo técnico apontando ausência de perigo, o próprio perito admitiu que havia risco real de violência. Para a Justiça, o vigia exercia uma atividade perigosa de forma contínua, o que garante o adicional de 30% previsto nas normas trabalhistas. Além disso, ficou provado que o local não tinha banheiro, água potável, área de refeição nem equipamentos de proteção, e que o mato alto atraía cobras e aranhas.
O trabalhador também enfrentou atrasos salariais, falta de depósitos de FGTS e ausência de pagamento das verbas rescisórias. Ele chegou a ter o nome negativado por causa dos atrasos.
Diante das condições consideradas degradantes, a Justiça fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil, reconhecendo que as irregularidades afetaram a dignidade e a saúde do empregado.
Durante o processo, ficou comprovado que as rádios e empresas envolvidas atuavam de forma integrada, compartilhando equipe jurídica e até fazendo pagamentos diretamente ao vigia. Por isso, a Justiça reconheceu a existência de grupo econômico, determinando que todas respondam juntas pelas dívidas trabalhistas.
O TRT-MG manteve a condenação, e o processo está agora na fase de execução.