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Venda de rifas é ilegal? entenda caso do influenciador mineiro preso por sortear carros de luxo

Com quase 500 mil seguidores nas redes sociais, Eric Trem Bala foi preso na última quinta-feira (16) em Santa Luzia, na Grande BH; situação é um alerta para quem promove rifas e também para quem participa

Influenciador sorteia carros de luxo e tem lucro milionário

Conhecido por vender rifas nas redes sociais, o influenciador Eric Trem Bala foi preso na última quinta-feira (16) em Santa Luzia, Região Metropolitana de Belo Horizonte. A venda de rifas é proibida no Brasil, exceto para entidades beneficentes.

Ostentando uma vida de luxo na internet, Eric é investigado por exploração de jogos de azar, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e sonegação fiscal. A prisão do influenciador gera um alerta sobre a exploração dos jogos de azar e a responsabilidade criminal para quem promove e participa.

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Rifas são ilegais

Por lei, as rifas são proibidas no Brasil. Segundo o Ministério da Fazenda, entende-se como rifas sorteios com a venda de bilhetes numerados, ao estilo da Loteria Federal. A única forma de sorteio com venda de bilhetes permitida no Brasil é a realizada por entidades beneficentes.

Quem autoriza o sorteio de rifas?

Esse tipo de sorteio, que está autorizado pela Lei 5.768/1971 e regulado pelo Decreto 70.951/1972 e regulações posteriores, requer autorização do Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas.

Quem compra a rifa pode responder pelo crime?

‘A responsabilidade criminal depende de como as autoridades vão compreender segundo dois pontos de vistas’, afirma o advogado criminalista, André Coura, sócio-Fundador no Coura e Silvério Neto Advogados.

Se a investigação da polícia apontar por exploração de jogo de azar: assim como quem promove a rifa, o apostador do sorteio tem a responsabilidade criminal e está sujeito a contravenção penal.

Porém, na maioria dos casos não é possível responsabilizar todos os apostadores ou compradores de rifas. Isso porque o número de apostas pode ser muito alto e levaria muito tempo para identificar cada autor. Um exemplo é o caso do Eric Trem Bala, que vendia milhões de rifas a partir de R$ 0,10.

Se for crime contra a economia popular, norma que prevê o chamado crime de ‘pirâmide’ ou ‘esquema de pirâmide’, ‘as pessoas que investiram algum valor e sofreram o prejuízo tem direito a indenização’, afirma o advogado. Nesse caso, o investidor é uma das vítimas prejudicadas por criminosos obtém ganhos ilícitos, através de especulações ou meios fraudulentos.

‘Quem vai definir qual contravenção ou crime e rumo de cada situação é a polícia e o Poder Judiciário’, ressalta Coura.

Lavagem de dinheiro

‘Com o aumento de jogos de azar on-line, está cada vez mais difícil a fiscalização por meio das autoridades. Por isso, quando a situação toma uma proporção maior, como a compra de muitos artigos de luxo e bens em nomes de terceiros, chama a atenção da polícia’, explica Coura.

Segundo o advogado, o problema está na acomodação financeira. Na maioria das vezes os casos vêm associadas a lavagem de dinheiro, organização criminosa e sonegação discal. Ou seja, quando além de promover sorteios ilegais o suspeito tem indícios de crimes maiores, é mais fácil a percepção pelas autoridades.

Como fazer um pedido de autorização de venda de rifas?

A entidade beneficente, diretamente ou por meio de procuradores, precisa encaminhar o pedido de autorização por meio do Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC), um sistema de gerenciamento desenvolvido e mantido em parceria entre o MF e o Serpro. As regras estão no SCPC e incluem apresentação de documentos, apresentação do regulamento de sorteio e pagamento da taxa de autorização.

Crime ou contravenção?

Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa. Já a contravenção é a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

O estabelecimento/exploração do jogo de azar está previsto no art. 50 da Lei de Contravenções Penais.

Assim, tendo em vista a pena aplicada, estabelecer o jogo ou explorá-lo é uma contravenção penal, não um crime. A pena para quem estabelecer ou explorar jogo de azar pode resultar de três meses a um ano de detenção e multa de até R$ 200 mil.

*Sob supervisão de Enzo Menezes


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Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), Giullia Gurgel é repórter multimídia da Itatiaia. Atualmente escreve para as editorias de cidades, agro e saúde